quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Correção prova da OAB - Direito Civil




PROVA OAB - DIREITO CIVIL 2010.3

01) Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro. A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.
a) Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago à Maria.
b) Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar caso fortuito
c) Maria poderá exigir a entrega de outro carro
d) Pedro poderá entregar outro veículo no lugar do automóvel furtado.
                Resp: LETRA A. Questão que, ao meu ver, pode ensejar nulidade. Isso porque pelo enunciado não fica claro que, de fato, tratar-se-ia de uma obrigação de dar coisa certa, pois o Examinador anuncia que Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro. Ora, ?um carro da marca X? trata-se de bem fungível o que poderíamos imaginar que estaríamos diante de uma obrigação de dar coisa incerta. Assim, a teor do art. 246 do CC/2002, antes da escolha o devedor não pode alegar nem perda nem deterioração do objeto, fazendo com que tanto a letra C quanto a letra D poderiam ser consideradas corretas.
                Por outro lado, se Pedro vendeu ?o seu carro da marca X? e sendo o furto considerado fortuito ? porque inevitável ? a obrigação fica resolvida voltando às partes ao statu quo ante?. Assim, deverá ser restituído o valor pago, sem perdas e danos, fazendo com que a letra A seja a correta.


02) Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia
a) deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime de separação de bens.
b) poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros.
c) poderão optar livremente pelo dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.
d) somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial.
                Resp. LETRA C. Acerca da Lei nº 12.344/10, que alterou o art. 1641, II, para setenta anos seria cobrada no Exame de Ordem. O Código Civil e no art. 1641, II, onde consta 60 anos, agora é 70 anos, pois a partir de dezembro de 2010, a lei foi alterada.
                Assim, se Mathias e Tânia desejam casar, hoje em dia, podem optar por qualquer regime de bens, sendo obrigatório o pacto antenupcial se optarem por um regime de bens diverso do legal (comunhão parcial de bens).
                Questão fácil para aqueles que estavam antenados com as recentes mudanças da lei.


03) Josefina e José, casados pelo regime da comunhão universal de bens, tiveram três filhos: Mário, Mauro e Moacir. Mário teve dois filhos: Paulo e Pedro. Mauro teve três filhos: Breno, Bruno e Brian. Moacir teve duas filhas: Isolda e Isabel. Em um acidente automobilístico, morreram Mário e Mauro. José, muito triste com a perda dos filhos, faleceu logo em seguida, deixando um patrimônio de R$ 900.000,00. Nesse caso hipotético, como ficaria a divisão do monte?
a) Josefina receberia R$ 450.000,00. Os filhos de Mário receberiam cada um R$ 75.000,00. Os filhos de Mauro receberiam R$ 50.000,00 cada um. E, por fim, as filhas de Moacir receberiam R$ 75.000,00 cada uma.
b) A herança seria dividida em três partes de R$ 300.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Isabel e Isolda receberiam cada uma a importância de R$ 150.000,00.
c) Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Moacir receberia R$ 300.000,00.
d) Josefina receberia R$ 450.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 75.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam cada um R$ 50.000,00. Moacir receberia R$ 150.000,00.

Resp. LETRA D. Direito das Sucessões estudem ordem de vocação hereditária do art. 1829.
Josefina, casada em regime de comunhão universal é meeira, portanto, metade do patrimônio de José é dela, ou seja, R$ 450.000,00. Por sua vez, o restante será dividido entre seus três filhos, Mário (pré-morto), Mauro (pré-morto) e Moacir.
Os filhos de Mário e Mauro herdam por representação, ocasionando, assim, a sucessão por estirpe. Paulo e Pedro ficam com R$ 75.000,00; Breno, Bruno e Brian ficam com R$ 50.000,00.
Por fim, Moacir herda sua quota-parte por cabeça recebendo, portanto, o seu quinhão de R$ 150.000,00.


04) Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo.
Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo
a) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.
b) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade
c) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.
d) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.
                Resp. LETRA B. Assim, esse exemplo é clássico do estado de necessidade quando um motorista para não atropelar uma criança, desvia e choca-se com um muro. Ora, apesar de não praticar ato ilícito (art. 188, CC/2002), fica obrigado a reparar o dano, a teor do art. 929 (a não ser que a pessoa lesada seja culpada do perigo, o que não era o caso na questão em estudo).
             
05) João foi registrado ao nascer com o gênero masculino. Em 2008, aos 18 anos, fez cirurgia para correção de anomalia genética e teve seu registro retificado para o gênero feminino, conforme sentença judicial. No registro não constou textualmente a indicação de retificação, apenas foi lavrado um novo termo, passando a adotar o nome de Joana. Em julho de 2010, casou-se com Antônio, homem religioso e de família tradicional interiorana, que conheceu em janeiro de 2010, por quem teve uma paixão fulminante e correspondida. Joana omitiu sua história registral por medo de não ser aceita e perdê-lo. Em dezembro de 2010, na noite de Natal, a tia de Joana revela a Antônio a verdade sobre o registro de Joana/João. Antônio, não suportando ter sido enganado, deseja a anulação do casamento.
Conforme a análise da hipótese formulada, é correto afirmar que o casamento de Antônio e Joana
a) só pode ser anulado até 90 dias da sua celebração.
b) poderá ser anulado pela identidade errônea de Joana/João perante Antônio e a insuportabilidade da vida em comum.
c) é inexistente, pois não houve a aceitação adequada, visto que Antônio foi levado ao erro de pessoa, o que tornou insuportável a vida em comum do casal.
d) é nulo; portanto, não há prazo para a sua arguição
                Resp. LETRA B. Trata-se de um caso de erro essencial que poderá ensejar a anulabilidade do casamento, pois, segundo o art. 1556 o casamento poderá ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
                Ademais, considera-se erro essencial o que diz respeito à sua identidade, sua honra e sua fama, sendo esse erro tal que o conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. Assim, haverá anulabilidade pela identidade errônea de Joana/João desde que haja a prova da insuportabilidade da vida em comum.
                Frise-se, ainda, que para Antônio houve casamento putativo, pois ele estava de boa-fé. Assim, para ele os efeitos da anulabilidade são ex nunc. Já para Joana/João não há casamento putativo e os efeitos da anulabilidade retroagem à data do casamento.


06) Danilo celebrou contrato por instrumento particular com Sandro, por meio do qual aquele prometera que seu irmão, Reinaldo, famoso cantor popular, concederia uma entrevista exclusiva ao programa de rádio apresentado por Sandro, no domingo seguinte. Em contrapartida, caberia a Sandro efetuar o pagamento a Danilo de certa soma em dinheiro. Todavia, chegada a hora do programa, Reinaldo não compareceu à rádio. Dias depois, Danilo procurou Sandro, a fim de cobrar a quantia contratualmente prevista, ao argumento de que, embora não tenha obtido êxito, envidara todos os esforços no sentido de convencer o seu irmão a comparecer.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Sandro
a) não está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de resultado, sendo, ainda, autorizado a Sandro obter ressarcimento por perdas e danos de Danilo.
b) não está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, por ser o contrato nulo, tendo em vista que Reinaldo não é parte contratante.
c) está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de meio, restando a Sandro o direito de cobrar perdas e danos diretamente de Reinaldo.
d) está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de meio, sendo incabível a cobrança de perdas e danos de Reinaldo.
                Resp. LETRA A. Ora, trata-se de um caso típico de Promessa de Fato de Terceiro. Assim, Danilo prometeu que terceira pessoa (Reinaldo) concederia uma entrevista, mas não falara em nome de Reinaldo, pois não havia representação. Desta forma, Danilo se compromete a uma obrigação de resultado, cuja responsabilidade, por sua vez, é objetiva. Diante do não comparecimento de Reinaldo caberá a Sandro mover ação de danos materiais e morais contra Danilo, pois ele se comprometeu e não Reinaldo.
                O art. 439 aduz que aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos quando este não o executar (entenda-se concordar em cumprir a obrigação, ao invés de executar? porque com a concordância do terceiro, nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer).


07) Félix e Joaquim são proprietários de casas vizinhas há cinco anos e, de comum acordo, haviam regularmente delimitado as suas propriedades pela instalação de uma singela cerca viva. Recentemente, Félix adquiriu um cachorro e, por essa razão, o seu vizinho, Joaquim, solicitou-lhe que substituísse a cerca viva por um tapume que impedisse a entrada do cachorro em sua propriedade. Surpreso, Félix negou-se a atender ao pedido do vizinho, argumentando que o seu cachorro era adestrado e inofensivo e, por isso, jamais lhe causaria qualquer dano.
Com base na situação narrada, é correto afirmar que Joaquim
a) poderá exigir que Félix instale o tapume, a fim de evitar que o cachorro ingresse na sua propriedade, contanto que arque com metade das despesas de instalação, cabendo a Félix arcar com a outra parte das despesas.
b) poderá exigir que Félix instale o tapume, a fim de evitar que o cachorro ingresse em sua propriedade, cabendo a Félix arcar integralmente com as despesas de instalação.
c) não poderá exigir que Félix instale o tapume, uma vez que a cerca viva fora instalada de comum acordo e demarca corretamente os limites de ambas as propriedades, cumprindo, pois, com a sua função, bem como não há indícios de que o cachorro possa vir a lhe causar danos.
d) poderá exigir que Félix instale o tapume, a fim de evitar que o cachorro ingresse em sua propriedade, cabendo a Félix arcar com as despesas de instalação, deduzindo-se desse montante metade do valor, devidamente corrigido, correspondente à cerca viva inicialmente instalada por ambos os vizinhos.       
Resp. LETRA B. Questão relativamente fácil que pode ser resolvida com a redação do art. 1297, § 3º, pois a construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer com as despesas.
                Assim, vejam que cercas e muros devem ser repartidas as cotas para todos os interessados, mas no caso em questão, o tapume deve ser colocado porque Félix adquiriu um cachorro devendo ele ser o responsável pelas despesas de instalação.


08) Em relação aos alimentos, assinale a alternativa correta.
a) Eles não servem apenas para garantir as necessidades básicas do alimentando, mas também para preservar a condição social de quem os pleiteia.
b) No atual Código Civil, o cônjuge eventualmente declarado culpado pela separação não sofre qualquer restrição em seu direito de pedir alimentos ao outro cônjuge.
c) A obrigação alimentar possui como característica básica ser irrenunciável, não poder ser restituída ou compensável e ser intransmissível.
d) A possibilidade de os filhos maiores pedirem alimentos aos pais continua a existir após se atingir a maioridade, em razão da continuação do poder familiar que esses exercem sobre os filhos necessitados.
                Resp. LETRA A. Questão relativamente fácil acerca dos alimentos. Sabe-se que os alimentos servem para garantir as necessidades básicas do alimentando (alimentos naturais ou necessários), mas também devem servir para preservar a condição social de quem os pleiteia (alimentos civis ou côngruos).
                Apesar de a alternativa da letra B estar hoje em desuso (porque depois de Emenda Constitucional 66/10 que alterou o § 6º do art.226, da CF/88, não se cogita mais em culpa na separação judicial apesar de existirem posições contrárias), a pergunta foi em relação ao Código Civil e, pelo art. 1704, p.u. ainda há penalidade ao cônjuge culpado (que não é mais aplicada, frise-se).
                Por fim a obrigação alimentar é transmissível aos herdeiros do devedor (art. 1700) e a obrigação alimentar, por força do poder familiar, cessa com a maioridade e após isso, haverá a possibilidade de alimentos recíprocos, mas por força do princípio da solidariedade e não do poder familiar.


09) João deverá entregar quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X a José. O credor, no momento do adimplemento da obrigação, exige a entrega de dois cavalos da raça X e de duas éguas da raça X.
Nesse caso, é correto afirmar que as prestações
a) alternativas são inconciliáveis, havendo indivisibilidade quanto à escolha.
b) alternativas são conciliáveis, havendo divisibilidade quanto à escolha.
c) facultativas são inconciliáveis, quando a escolha couber ao credor.
d) facultativas são conciliáveis, quando a escolha couber ao credor.
                Resp. Letra D. As obrigações facultativas viraram tema de provas de concurso. Nessa questão há menção às obrigações facultativas, mas estamos diante de uma obrigação alternativa: quatro cavalos OU quatro éguas. Assim, o credor (se a escolha lhe pertencer, o que a questão não diz) poderá escolher ou os quatro cavalos ou as quatro éguas, mas não poderá mesclar as duas obrigações.


10) Sônia, maior e capaz, decide doar, por instrumento particular, certa quantia em dinheiro em favor se seu sobrinho, Fernando, maior e capaz, caso ele venha a se casar com Leila. Sônia faz constar, ainda, cláusula de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho. Fernando, por sua vez, aceita formalmente a doação e, poucos meses depois, casa-se com Leila, conforme estipulado. No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida, Fernando deflagra uma discussão com Sônia e lhe dirige grave ofensa física.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Fernando
a) não deve receber a quantia em dinheiro, tendo em vista que a doação é nula, pois deveria ter sido realizada por escritura pública.
b) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de o instrumento de doação prever cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão.
c) não deve receber a quantia em dinheiro, pois dirigiu grave ofensa física à sua tia Sônia.
d) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia.
                Resp. LETRA D. A doação em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa não se revoga por ingratidão do donatário, independentemente da cláusula de irrevogabilidade que foi aposta. Assim, feita por instrumento particular (contrato solene, art. 541, caput) e devida aceita faz nascer a obrigação da entrega do bem não podendo ser revogada por ingratidão. Assim, a questão D acaba sendo a correta, por força do art. 564, IV

               
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