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terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Contrato de Arrendamento de Fundo de Comércio

MODELO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO




Um contrato de arrendamento de fundo de comércio é um documento legal que estabelece as condições para o arrendamento de um estabelecimento comercial, incluindo o imóvel onde está localizado, os bens móveis que o acompanham e a clientela que frequenta o estabelecimento.

O contrato de arrendamento de fundo de comércio deve conter as seguintes informações:

  • Identificação das partes: as partes do contrato devem ser identificadas, incluindo o nome, o endereço, o CNPJ e o número de inscrição estadual.
  • Objeto do contrato: o objeto do contrato deve ser descrito de forma clara e precisa, incluindo o imóvel onde está localizado o fundo de comércio, os bens móveis que o acompanham e a clientela que frequenta o estabelecimento.
  • Valor do arrendamento: o valor do arrendamento deve ser especificado, incluindo a periodicidade dos pagamentos (mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente).
  • Prazo do contrato: o prazo do contrato deve ser especificado, incluindo a data de início e a data de término.
  • Obrigações da arrendadora: as obrigações da arrendadora devem ser especificadas, incluindo a obrigação de manter o imóvel em boas condições de uso e a obrigação de fornecer os bens móveis que acompanham o fundo de comércio.
  • Obrigações da arrendatária: as obrigações da arrendatária devem ser especificadas, incluindo a obrigação de pagar o valor do arrendamento, a obrigação de manter o imóvel em boas condições de uso e a obrigação de respeitar as restrições legais e contratuais.
  • Rescisão do contrato: as condições para a rescisão do contrato devem ser especificadas, incluindo o prazo de aviso prévio e as penalidades aplicáveis.

Ao elaborar um contrato de arrendamento de fundo de comércio, é importante contar com o auxílio de um advogado, que poderá garantir que o contrato atenda aos interesses de ambas as partes.

A seguir, um exemplo de contrato de arrendamento de fundo de comércio:

CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO

Entre:

[Nome da arrendadora], com sede em [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], neste ato representada por [nome do representante legal], e

[Nome da arrendatária], com sede em [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], neste ato representada por [nome do representante legal],

Têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de arrendamento de fundo de comércio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª. Objeto do contrato

O presente contrato tem como objeto o arrendamento do fundo de comércio de propriedade da arrendadora, localizado no imóvel situado na [endereço], que se encontra em bom estado de conservação e funcionamento.

O fundo de comércio inclui os seguintes bens móveis:

  • [Lista dos bens móveis]

Cláusula 2ª. Valor do arrendamento

O valor do arrendamento mensal é de R$ [valor do arrendamento].

O pagamento do arrendamento deverá ser efetuado até o dia [data de vencimento] de cada mês, mediante depósito bancário na conta corrente da arrendadora.

Cláusula 3ª. Prazo do contrato

O presente contrato terá o prazo de [prazo do contrato] meses, contados a partir da data de assinatura.

Cláusula 4ª. Obrigações da arrendadora

A arrendadora obriga-se a:

  • Fornecer o imóvel em boas condições de uso;
  • Fornecer os bens móveis descritos na cláusula 1ª;
  • Não interferir na atividade comercial da arrendatária.

Cláusula 5ª. Obrigações da arrendatária

A arrendatária obriga-se a:

  • Pagar o valor do arrendamento mensalmente;
  • Manter o imóvel em boas condições de uso;
  • Respeitar as restrições legais e contratuais.

Cláusula 6ª. Rescisão do contrato

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de [prazo de aviso prévio] meses.

Em caso de rescisão do contrato por culpa da arrendatária, esta deverá pagar à arrendadora uma multa de [valor da multa].

Cláusula 7ª. Foro

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de [nome da comarca].

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.



Veja o modelo abaixo:


CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO


       

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

       
              
       
        ARRENDADORA: (Nome da Arrendadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
              
        ARRENDATÁRIA: (Nome da Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
              
        As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Fundo de Comércio1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.       
       
              
       

DO OBJETO DO CONTRATO


              
       
        Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o fundo de comércio, de propriedade da ARRENDADORA, localizado no imóvel situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), que será repassado em arrendamento para a ARRENDATÁRIA.
              
        Cláusula 2ª. Acompanham o imóvel onde está situado o fundo de comércio, objeto deste contrato, os bens móveis listados em documento anexo, onde se encontra também uma descrição específica dos mesmos, a fim de que se possa avaliar o estado de conservação em que se encontram.
       
              
       

DAS OBRIGAÇÕES


       
       
        Cláusula 3ª. A ARRENDATÁRIA está obrigada a preservar a estrutura do imóvel onde se encontra o fundo de comércio, e dos móveis que o acompanham, sob pena de ter que repará-lo, às suas próprias expensas, uma vez que tem a obrigação de, findo o prazo deste arrendamento, entregá-lo em perfeitas condições, assim como o recebeu.
       
        Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se compromete a acatar as limitações que possa vir a sofrer, por parte de algum órgão da Administração Pública, no seu direito de utilizar o fundo de comércio.
       
        Cláusula 5ª. Se, por algum motivo, a ARRENDATÁRIA quiser transferir o fundo de comércio para um terceiro, não o pode fazer sem autorização expressa da ARRENDADORA.
       
        Cláusula 6ª. A ARRENDATÁRIA está obrigada a conduzir com toda a diligência e cuidado na utilização do imóvel onde se encontra o fundo, como se seu fosse, devendo preservá-lo e mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu, sob o risco de ser o presente contrato rescindido.
       
       
       

DA MULTA


       
       
        Cláusula 7ª. Será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) do valor total previsto no presente instrumento para qualquer uma das partes que venha a infringir as cláusulas deste contrato, independentemente de ter havido reparação pelos danos causados.
       
       
       

DO VALOR


       
       
        Cláusula 8ª. O valor do arrendamento será de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser pago mensalmente todo dia (xxx).
       
       
       

DO PRAZO


       
       
        Cláusula 9ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de (xxx), iniciando-se no dia (xxx), e terminando no dia (xxx), data em que o imóvel onde se localiza o fundo de comércio será desocupado, devendo o mesmo estar nas mesmas condições de conservação em que se encontrava antes de se iniciar este contrato.
       
       
       

CONDIÇÕES GERAIS

       
       
       
        Cláusula 10ª. É proibido qualquer tipo de alteração que venha a ser feita nos fins estabelecidos neste contrato.
              
        Cláusula 11ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
              
       
        

DO FORO


              
       
        Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
              
              
        Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
              
              
        (Local, data e ano).
       
       
        (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendadora)
       
        (Nome e assinatura do Representante legal da Arrendatária)
              
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
       
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
              
              
        ________
        Nota:
              
        1. Art. 133, do Código Tributário Nacional.




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sexta-feira, 20 de abril de 2018

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sábado, 12 de junho de 2010

Direito Processual Penal



INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

“Jus Puniendi”:

Quando ocorre uma infração penal, surge o “jus puniendi”, ou seja, o direito de punir exercido pelo Estado. 

Processo:

O processo é o meio que possibilita o exercício do direito de punir do Estado. Funciona ele como um complexo de atos coordenados visando ao julgamento da pretensão punitiva. 

Direito Processual Penal:

Direito Processual Penal é o ramo do direito público que regula a atividade tutelar do Direito Penal. Outros Ramos do Direito Relacionados com o Direito Processual Penal: 

a) Direito Constitucional; 
b) Direito Penal; 
c) Direito Civil; 
d) Direito Administrativo; 
e) Direito Processual Civil;
f) Direito Comercial (falências); 
g) Direito Internacional. 

Características do Direito Processual Penal

Autonomia: 

É a ciência autônoma no campo da dogmática jurídica, uma vez que tem objeto e princípios que lhe são próprios. 

Instrumentalidade:

O Processo Penal tem como característica ser ele um instrumento para a realização do Direito Material. 

Finalidade: 

Há duas espécies de finalidades presentes: 

a) mediata: 

se confunde com a própria finalidade do Direito Penal, que é a manutenção da paz social; 

b) imediata: 

realizabilidade da pretensão punitiva derivada de um delito, através da utilização da garantia jurisdicional.

Leis Processuais Brasileiras

a Ordenações Filipinas; 
b Código de Processo Criminal (1832); 
c Códigos Processuais dos Estados (Constituição de 1891); 
d Retorno à unidade processual nacional (Constituição de 1934); 
e Código de Processo Penal (1941) - atualmente em vigor. 
f Lei de Execução Penal (1984) - passou a regular a matéria.

Sistemas Processuais Penais (Histórico)

1. Acusatório (1.º fase): 

Forma conhecida na antiguidade, o processo acusatório dependia da acusação de alguém para se iniciar e deixava a produção das provas exclusivamente a cargo das partes. 

2. Inquisitório: 

No processo inquisitório, todas as funções (acusação, defesa e julgamento) passaram a ser exercidas por uma só pessoa. Muito comum na Idade Média, a Igreja praticou inúmeras atrocidades usando-se deste sistema. 

3. Acusatório (2.º fase): 

Como reação ao sistema inquisitório, ressurgiu o sistema acusatório, mas agora de forma diferente. As funções passaram a ser desempenhadas por pessoas diferentes. 

4. Sistema Misto: 

Adota tanto a fase inquisitória, para a apuração dos fatos, como posteriormente a acusatória, que garante maiores garantias ao acusado.

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Contrato de Arrendamento de Fundo de Comércio

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