Direito
Civil OAB
Questão
1
Maria, casada em regime de comunhão parcial de bens com José por 3 anos, descobre que ele não havia lhe sido fiel, e a vida em comum se torna insuportável. O casal se separou de fato, e cada um foi residir em nova moradia, cessando a coabitação. Da união não nasceu nenhum filho, nem foi formado patrimônio comum. Após dez meses da separação de fato, Maria procura um advogado, que entra com a ação de divórcio direto, alegando que essa era a visão moderna do Direito de Família, pois, ao dissolver uma união insustentável, seria facilitada a instituição de nova família. Após a citação, João contesta, alegando que o pedido não poderia ser acolhido, uma vez que ainda não havia transcorrido o prazo de dois anos da separação de fato exigidos pelo artigo 40 da Lei 6.515/77.
Diante
da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a)
Nessa situação é juridicamente possível que o magistrado decrete
o divórcio, não obstante não exista comprovação do decurso do
prazo de dois anos da separação de fato como pretende Maria, ou
João está juridicamente correto, devendo o processo ser convertido
em separação judicial para posterior conversão em divórcio?
(Valor: 0,65)
b)
Caso houvesse consenso, considerando as inovações legislativas, o
ex-casal poderia procurar via alternativa ao Judiciário para atingir
o seu objetivo ou nada poderia fazer antes do decurso dos dois anos
da separação de fato? (Valor: 0,6)
Padrão
de Resposta / Espelho de Correção
No
primeiro tópico o candidato deve destacar que a Emenda
Constitucional 66/2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo
226 da Constituição Federal, excluindo a exigência do prazo de 2
(dois) anos da separação de fato para o divórcio direto, motivo
pelo qual o magistrado poderá decretar o divórcio como pretende
Maria, já que o dispositivo da Constituição prevalece sobre o
artigo 40 da Lei 6515/77, por se tratar de norma hierarquicamente
superior à legislação federal.
No
segundo tópico o candidato deve ressaltar que a Lei 11.441/2007
acrescentou o artigo 1.124-A ao Código de Processo Civil
possibilitando a separação consensual e o divórcio consensual em
cartório, através de escritura pública e observados os requisitos
legais quanto aos prazos, como uma forma alternativa de resolução
de conflitos de interesses ao Poder Judiciário. Assim, o ex-casal,
por não haver filhos melhores e haver consenso no Divórcio, já que
a Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao parágrafo
6º do artigo 226 da Constituição Federal, acabou com a exigência
do decurso do prazo de 2 (dois) anos da separação de fato para a
dissolução do casamento pelo divórcio, poderá efetivar o divórcio
direto em cartório, valendo-se da autorização dada pelo artigo
1.124-A do CPC.
Questão
2
Valter, solteiro, maior e capaz, proprietário de um apartamento, lavrou, em 2004, escritura pública por meio da qual constituiu usufruto vitalício sobre o referido imóvel em favor de sua irmã, Juliana, solteira, maior e capaz. Em seguida, promoveu a respectiva averbação junto à matrícula do Registro de Imóveis. Em 2005, Juliana celebrou com Samuel contrato escrito de aluguel do apartamento pelo prazo de um ano. Concluído o prazo, Samuel restituiu o imóvel a Juliana, que passou a ocupá-lo desde então. Em janeiro de 2011, Valter veio a falecer sem deixar testamento, sendo único herdeiro seu filho Rafael, solteiro, maior e capaz. Diante disso, Rafael procura Juliana, a fim de que ela desocupe o imóvel.
Diante
da situação descrita, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a)
Poderia Juliana ter alugado o apartamento a Samuel? (Valor: 0,65)
b)
Está Juliana obrigada a desocupar o imóvel em razão do falecimento
de Valter? (Valor: 0,6)
(Foram
disponibilizadas 30 linhas para resposta)
Padrão
de Resposta / Espelho de Correção
a)
Sim, de acordo com o artigo 1393, CC. Isso porque Juliana é
usufrutuária do aludido imóvel e, portanto, pode transferir o seu
uso temporariamente a terceiros por meio de contrato de aluguel.
b)
Não, de acordo com o artigo 1410, incisos I ou II, CC. O usufruto
permanecerá em favor de Juliana, passando Rafael a ser o
nu-proprietário. De acordo com o artigo 1410, I, CC, o falecimento
do usufrutuário que é causa de extinção do usufruto, e não o
falecimento do nu-proprietário.
Questão
3
Lírian, dona de casa,
decide fazer compras em determinado dia e, para chegar ao mercado,
utiliza seu carro. Ocorre que, logo após passar por um movimentado
cruzamento da cidade de Londrinópolis e frear seu carro obedecendo à
sinalização do local que indicava a necessidade de parar para que
pedestres atravessassem, Lírian tem seu veículo atingido na
traseira por outro veículo, dirigido por Danilo. Como Danilo se
recusa a pagar voluntariamente os prejuízos gerados a Lírian,
resolve ela ajuizar ação indenizatória em face de Danilo, pelo
rito comum sumário, que considera mais célere e adequado, uma vez
que não deseja realizar prova pericial, com a finalidade de receber
do réu a quantia correspondente ao valor de cento e vinte salários
mínimos. Ocorre que Danilo acredita só ter batido no carro de
Lírian porque, instante antes, Matheus bateu no seu carro, gerando
um engavetamento. Por tal razão e temendo ter que reparar Lírian
pelos prejuízos gerados, Danilo resolve fazer uma denunciação da
lide em face de Matheus com a finalidade de agir regressivamente
contra ele em caso de eventual condenação.
Diante
da situação descrita, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a)
Agiu corretamente Lírian ao optar pelo ajuizamento da ação
indenizatória segundo o rito comum sumário? (Valor: 0,75)
b)
Agiu corretamente Danilo ao realizar a denunciação da lide em face
de Matheus? (Valor: 0,5)
(Foram
disponibilizadas 30 linhas para resposta)
Padrão
de Resposta / Espelho de Correção
No
primeiro tópico deve o candidato apontar o acerto da escolha do rito
comum sumário para reger a ação, uma vez que inexistindo
necessidade de produção de prova pericial complexa, encontra-se a
hipótese amparada pelo art. 275, II, d, CPC, que permite a busca de
indenização por força de danos ocorridos em acidentes envolvendo
veículos de via terrestre, qualquer que seja o valor pretendido pelo
autor.
O
segundo tópico deve ser respondido negativamente pelo candidato, uma
vez que o art. 280, CPC, expressamente veda a ocorrência de
denunciação da lide em ações que observem o rito comum sumário.
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