quinta-feira, 7 de julho de 2011

Questões de Direito Constitucional comentadas da OAB

DIREITO CONSTITUCIONAL


Questão 1:



O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou projeto de lei complementar modificando artigos do Código Civil, nos termos do art. 22, I da CRFB. Três meses após a entrada em vigor da referida lei, o Presidente da República editou medida provisória modificando novamente os referidos artigos do Código Civil com redação dada pela lei complementar. Analise a constitucionalidade dos atos normativos mencionados.

Gabarito comentado:

São basicamente duas as diferenças entre a lei complementar e a lei ordinária: (i) enquanto a primeira demanda um quorum de aprovação de maioria absoluta, a segunda pode ser aprovada por maioria simples (presente à sessão a maioria absoluta dos membros da casa legislativa); (ii) há determinadas matérias que só podem ser reguladas por meio de lei complementar e estas matérias estão definidas expressamente no texto constitucional. Não existe, portanto, hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, uma vez que esta não decorre daquela. Ambas decorrem da Constituição. Este entendimento, que conta com o apoio da maioria dos doutrinadores, já foi confirmado pelo STF (RE419.629).Uma lei complementar que disponha sobre matéria para a qual a Constituição não exige maioria absoluta (típica de lei complementar) poderá ser modificada por lei ordinária. É dizer, neste caso, será uma lei complementar com status de lei ordinária. Embora a Constituição determine que não será objeto de medida provisória a matéria reservada a lei complementar, tal vedação não afeta o caso em tela, pois a matéria de que trata a referida lei complementar (direito de família) não é reservada a lei complementar, podendo neste caso ser modificada por medida provisória. Ambos os atos normativos, portanto, são constitucionais.


Questão 2:


Uma lei estadual foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada junto ao STF. Supondo que o Tribunal tenha se pronunciado, neste caso, pela inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, explique o conceito acima, apontando quais os efeitos da declaração de inconstitucionalidade neste caso.

Gabarito comentado:
A inconstitucionalidade parcial sem redução de texto é uma modalidade de declaração de inconstitucionalidade prevista na lei 9868/99 que tem como consequência a declaração de inconstitucionalidade de uma determinada interpretação, sem afetar o texto da norma. É dizer, o texto da norma permanece inalterado, mas determinada interpretação que a princípio poderia ser feita da norma é considerada inconstitucional. Esta modalidade de declaração de inconstitucionalidade tem importantes conseqüências nos processos de fiscalização abstrata, como é o caso da ADI (citada na questão), pois a declaração de inconstitucionalidade não do texto da norma, mas de sua interpretação, terá eficácia erga omnes (contra todos) e efeito vinculante, conforme dispõe o parágrafo único do art. 28 da lei 9868: “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.”

Questão 3:

O Conselho Federal da OAB ajuizou, junto ao STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tendo por objeto um artigo de uma lei federal em vigor desde 2005, sendo manifesta a pertinência temática do dispositivo impugnado com o exercício da advocacia. O STF entende que o referido dispositivo legal é inconstitucional, mas por fundamento distinto do que fora apresentado pelo Conselho Federal da OAB na ADI, tendo o STF inclusive declarado a inconstitucionalidade desse mesmo dispositivo no julgamento de um caso concreto, em Recurso Extraordinário (RE). Com base nas informações acima, responda: I. o STF pode julgar a ADI procedente a partir de fundamento diverso do que fora apresentado pelo Conselho Federal da OAB? Justifique. II. o STF pode julgar a ADI procedente em relação também a outro dispositivo da mesma lei, mesmo não tendo este dispositivo sido objeto da ADI? Justifique.

Gabarito comentado:
Segundo a jurisprudência do STF, o Tribunal, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, está limitado em relação ao pedido, mas não à causa de pedir, que é aberta. É dizer, o STF pode considerar a lei impugnada inconstitucional por motivos diversos daqueles apresentados pelo proponente da ADI. Entendimento diverso implicaria reconhecer que uma ADI mal formulada, com argumentos frágeis ou equivocados pela inconstitucionalidade da lei, levando à improcedência da ação e à conseqüente declaração de constitucionalidade da lei. Em relação ao pedido, este, a princípio, é limitado ao que foi questionado pelo proponente da ação. O STF, no entanto, admite em caráter excepcional que dispositivos legais não impugnados na ação sejam declarados inconstitucionais, mas somente se forem dependentes dos dispositivos impugnados. É dizer, nos casos em que a inconstitucionalidade de um dispositivo impugnado implica necessariamente a inconstitucionalidade de outro não impugnado. A este fenômeno dá-se o nome de inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração” ou “conseqüente”.

Questão 4:

Em 2005, o STF julgou procedente ADC ajuizada pelo Procurador-Geral da República visando à declaração de constitucionalidade de uma lei federal que estava sendo questionada em diversos processos judiciais pelo país, gerando uma controvérsia judicial em torno da sua adequação ao texto constitucional. Nas eleições ocorridas em outubro de 2010, um determinado parti do político conseguiu, pela primeira vez em sua história, eleger um parlamentar, no caso um deputado federal, graças à coligação partidária firmada com um partido político de maior expressão e base eleitoral. O diretório nacional do referido partido político pretende, no próximo ano, após o início da sessão legislativa, ajuizar uma ADI contra a mencionada lei federal, a partir de argumentos que não foram enfrentados pelos ministros do STF em 2005. Analise a pretensão do parti do político, considerando os seguintes tópicos:
I. A legitimidade para a propositura da ação.
II. A possibilidade de o STF declarar a inconstitucionalidade da lei (com ou sem modulação dos efeitos).

Gabarito comentado:
A Emenda Constitucional. N. 3/93, ao criar a ação declaratória de constitucionalidade, não atribuiu legitimidade ativa aos mesmos que poderiam ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade, de modo que o partido político com representação no Congresso Nacional poderia ajuizar apenas esta, mas não aquela. A Emenda Constitucional n.. 45/2004, relativa a Reforma do Poder Judiciário, alterou o art. 103, estabelecendo que todos aqueles que podem propor a ação de inconstitucionalidade (ADI) podem também ajuizar a ação de constitucionalidade (ADC). Embora o art. 103 não faça qualquer discriminação entre os legitimados para a propositura das ações, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que alguns dos legitimados só podem ajuizar ADI ou ADC se demonstrarem pertinência temática com a lei ou ato normativo objeto da ação. Estes são denominados legitimados especiais (art. 103, IV, V e IX), ao passo que aqueles que não precisam demonstrar pertinência temática são chamados de legitimados universais (art. 103, I, II, III, VI, VII e VIII). O partido político, no entanto, é um dos legitimados universais, não sendo necessário demonstrar pertinência temática para poder ajuizar a ação. Quanto à representação no Congresso Nacional, embora se trate de órgão bicameral, abrangendo Câmara dos Deputados e Senado Federal, o STF tem antiga jurisprudência no sentido de que basta a representação em uma das Casas do Congresso para que se possa afirmar que o partido político tem representação no Congresso Nacional. Desse modo, não há dúvida de que o partido político em questão pode ajuizar a ADI. Quanto à possibilidade de uma lei declarada constitucional em ADC ser objeto de ADI, a doutrina é pacífica no sentido de que isso é possível, uma vez que não reconhecer esta possibilidade implicaria afirmar que o STF, após haver declarado a constitucionalidade de uma lei, jamais poderia mudar seu entendimento, ainda que estivesse disso convencido. O STF poderá, por motivos de segurança jurídica, declarar a inconstitucionalidade com efeito nãoretroativo ex nunc ou determinar uma data a partir da qual a lei deveria ser considerada inconstitucional, mas não há nenhuma obrigatoriedade nesse sentido, não havendo nada que impeça o STF de declarar a inconstitucionalidade com efeito retroativo (ex tunc).


Questão 5:

A Constituição de determinado estado da federação, promulgada em 1989, ao dispor sobre a administração pública estadual, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público é assegurada aos cidadãos naturais daquele estado e depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Em 2009 foi promulgada pela Assembléia Legislativa daquele estado (após a derrubada de veto do Governador), uma lei que permite o ingresso em determinada carreira por meio de livre nomeação, assegurada a estabilidade do servidor nomeado após 3 (três) anos de efetivo exercício. Considerando-se que a Constituição estadual arrola o Governador como um dos legitimados para apro positura da ação direta de inconstitucionalidade em âmbito estadual (art. 125, §2° da CRFB), e considerando-se que o Governador pretende obter a declaração de inconstitucionalidade da referida lei estadual, responda:

I. o que ocorreria se logo após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade de âmbito estadual, ajuizada pelo Governador do Estado junto ao Tribunal de Justiça (nos termos do art. 125, §2° da CRFB) e antes do julgamento, fosse ajuizada pelo Conselho Federal da OAB uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF, tendo por objeto esta mesma lei? Explique.
II. poderia o Presidente da República ajuizar ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF contra o dispositivo da Constituição estadual? Explique.

Gabarito comentado:

A Constituição estadual basicamente reproduziu o disposto no art. 37, II da Constituição Federal, que dispõe que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.A reprodução do dispositivo, embora desnecessária, eis que o art. 37 da Constituição Federal refere-se expressamente à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, também não é estranha à experiência constitucional brasileira nem viola formalmente o texto constitucional, tornando-se assim norma constitucional estadual e federal. O dispositivo estadual, no entanto, limitou o direito de ingresso na carreira aos cidadãos naturais daquele Estado, incorrendo, desse modo, em inconstitucionalidade material, uma vez que, de acordo com o art. 25 da Constituição Federal, “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. No caso em tela, a lei estadual viola a regra constitucional do concurso público, prevista tanto na Constituição Federal como na Constituição estadual, não fazendo diferença aqui o fato de a norma estadual limitar o acesso ao concurso público apenas aos naturais daquele Estado. Desse modo, sendo o Governador de Estado legitimado para ajuizar ação de inconstitucionalidade de âmbito estadual (de acordo com o enunciado da questão) e o Conselho Federal da OAB, legítimo para ajuizar a ADI de âmbito federal (de acordo com o art. 103, VII, da CRFB), e considerando-se que lei estadual pode ser objeto de ambas as ações (arts. 102, I, a, e 125, §2°, da CRFB) é possível que as duas ações sejam ajuizadas concomitantemente. No entanto, de acordo com a firme jurisprudência do STF, neste caso a ação estadual ficaria suspensa, aguardando a decisão do STF. Em relação à segunda pergunta, considerando-se que a emenda à Constituição estadual é ato normativo estadual, considerando-se que deve estar de acordo com os princípios e regras estabelecidos pela Constituição Federal (art. 25, da CRFB), considerando-se que a referida emenda violou os arts. 5º, caput, e 37, II da CRFB, considerando-se, por fim, que o Presidente é um dos legitimados para a propositura da ADI, nos termos do art. 103, I da CRFB, é possível o ajuizamento da ação, valendo lembrar que o Presidente da República é legitimado universal, estando, assim, dispensado de demonstrar pertinência temática com o ato normativo impugnado.




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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Questões da OAB com gabarito




Direito Processual Civil

35ª Questão:
A Lei n. 9.099/95 disciplina os chamados Juizados Especiais Cíveis no âmbito Estadual. Nela é possível encontrar diversas regras especiais, que diferenciam o procedimento dos Juizados do procedimento comum do CPC.
Segundo a Lei n. 9.099/95, assinale a alternativa que indique uma dessas regras específicas.
a)
Não é cabível nenhuma forma de intervenção de terceiros nem de assistência.
b)
É vedado o litisconsórcio.
c)
Nas ações propostas por microempresas, admite-se a reconvenção.
d)
Se o pedido formulado for genérico, admite-se, excepcionalmente, sentença ilíquida.
Gabarito: Letra A
36ª Questão:
O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no art. 5º, inciso LXX da Constituição da República, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 12.016/09.
Acerca desta garantia constitucional é correto afirmar que:
a)
qualquer cidadão tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo.
b)
no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substituído pelo impetrante.
c)
o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado na defesa de direitos difusos.
d)
o mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais que tenham o mesmo objeto.
Gabarito: Letra B
37ª Questão:

Acerca da revelia, é correto afirmar que:
a)
a revelia se dá com a não apresentação de exceção ou de reconvenção no prazo da resposta.
b)
ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis, a revelia produz seus efeitos normalmente.
c)
contra o revel, ainda que tenha patrono constituído nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação.
d)
o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


Gabarito: Letra D
38ª Questão:
Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado, exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente, entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser tendencioso, esse advogado deverá:
a)
contraditar a testemunha, devendo a audiência, nesse caso, ser necessária e imediatamente interrompida.
b)
contraditar a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida como informante do juízo, desde que o magistrado fundamente sua decisão de ouvi-la.
c)
contraditar a testemunha, hipótese em que estará o juiz obrigado a dispensá-la.
d)
contraditar a testemunha, que será ouvida após a audiência, sem a presença das partes.
Gabarito: Letra B
39ª Questão:

Com relação ao procedimento da curatela dos interditos, é correto afirmar que:
a)
na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge, um parente próximo pode requerer a interdição.
b)
a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material.
c)
a realização de prova pericial, consistente no exame do interditando, é facultativa, podendo o juiz dispensá-la.
d)
o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a interdição.
Gabarito: Letra A
40ª Questão:
Um advogado é procurado em seu escritório por um cliente que lhe narra que a empresa da qual ele é diretor foi citada pelo poder judiciário, em decorrência de um conflito surgido em razão de contrato de compra e venda no qual inseriram cláusula compromissória cheia, estabelecendo que em caso de eventual conflito entre as partes, o mesmo será apreciado por um tribunal arbitral.

O advogado ao peticionar no referido processo, representando os interesses do seu cliente, no sentido de exigir cumprimento da cláusula compromissória cheia, deverá:
a)
requerer a designação de audiência de conciliação, pois o juiz pode conhecer de ofício da pré-existência da convenção de arbitragem.
b)
apresentar desde logo contestação, restringindo sua argumentação ao exame do mérito da causa.
c)
apresentar contestação e alegar expressamente, em preliminar, a existência de convenção de arbitragem, solicitando a extinção do feito.
d)
solicitar ao juiz o julgamento antecipado da lide.
Gabarito: Letra C



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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Inglês - Aperfeiçoando o vocabulário

Como aprender vocabulário em Inglês?
Saber uma palavra é:
• reconhecê-la quando ela é escrita ou falada
• lembrar dela quando se precisa
• usá-la em seu sentido correto
• usá-la corretamente em uma frase
• pronunciá-la corretamente
• conhecer outras palavras que podem ser usadas com ela
• soletrá-la corretamente
• usá-la na situação certa
• saber se ela tem associações positivas ou negativas

Geralmente as pessoas aprendem mais rápido as palavras que tem mais importância para elas. Por exemplo, uma pessoa que trabalha em um hotel lembra com mais facilidade das palavras relacionadas à turismo.Você mesmo pode testar seu conhecimento de vocabulário sem um professor. Alguns métodos:

• lendo ( esta é a maneira mais eficiente de adquirir palavras novas )
• Use a palavra que aprendeu!! Ao usar a palavra várias vezes você a memoriza mais facilmente.
• Aprenda a usar o dicionário!
• Aprenda um certo número de palavras por dia ( 3 já é o suficiente ). Mas não se esqueça de usá-las para facilitar a memorização.
• usando cartões ( escreva a palavra em Inglês em um lado e a palavra em Português do outro )
• fazendo esquemas de palavras ( pense em uma palavra e tente se lembrar de outras relacionadas a ela )

Cada pessoa tem o seu modo especial e particular de aprender palavras:

Escrever a palavra para aprendê-la. Ouvir fitas e repetir as palavras. Traduzindo textos. Copiando a palavra várias vezes. Agrupando por tópicos ( palavras relacionadas a comida, roupas, etc. ). Algo muito importante é organizar o estudo de novas palavras. Algumas pessoas gravam as palavras em fitas e ouvem o vocabulário sempre que for possível. Outras escrevem as palavras em pedaços de papel e grudam pelo quarto. Outras ainda fazem listas de palavras. Portanto, o conselho final é que você analise qual modo de aprender palavras funcionam.


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sábado, 2 de julho de 2011

Vídeo Aulas de Processo Civil




VÍDEOS AULAS

PROCESSO CIVIL 

Excelentes vídeo aulas de Processo civil para concursos divididas em 8 capítulos.
Conteúdo:
Capítulo 1: Processo de Conhecimento

  • Aula 1: Teoria Geral do Processo – Aspectos Básicos

  • Aula 2: Os efeitos da Citação e os motivos de Indeferimento da Petição Inicial

  • Aula 3: Prazos e competências no Direito Processual Civil

  • Aula 4: Causa de pedir e pedido
  • Aula 5: Tutela Antecipada
  • Aula 6: A resposta do réu – Primeira Parte – Contestação
  • Aula 7: A resposta do réu – Segunda Parte – Exceção e reconvenção, impugnação ao valor causa, incidente de falsidade e ação declaratória incidental.
  • Aula 8: Revelia e litisconsórcio
Capítulo 2: Processo de Conhecimento
  • Aula 1: Das Partes
  • Aula 2: Intervenção de Terceiros / Juiz / Auxiliares da Justiça
  • Aula 3: Processo e Procedimento
  • Aula 4: Processo de Conhecimento, Procedimento Ordinário
  • Aula 5: Julgamento conforme o estado do processo e Teoria geral da prova
  • Aula 6: Meios de Prova – As Provas em Espécie
  • Aula 7: Sentença
  • Aula 8: Coisa Julgada
  • Aula 9: Tutela Específica
Capítulo 3: Teoria Geral dos Recursos
  • Aula 1: Noções Introdutórias
  • Aula 2: Princípios Recursais
  • Aula 3: Recurso de Apelação, Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento
  • Aula 4: Embargos Infringentes, Recurso Ordinário e Recurso Extraordinário
  • Aula 5: Meios de Impugnação de Decisões Judiciais sem Natureza Recursal
Capítulo 4: Processo de Execução
  • Aula 1: Teoria Geral do Processo Executivo
  • Aula 2: Liquidação de sentença e Cumprimento de sentença
  • Aula 3: Execução contra a Fazenda Pública
Capítulo 5: Processo Cautelar
  • Aula 1: Noções Gerais do Processo Cautelar
  • Aula 2: Procedimento Comum Cautelar
  • Aula 3: Procedimentos Cautelares Específicos
Capítulo 6: Procedimentos Especiais
  • Parte 1
  • Parte 2
  • Parte 3
Capítulo 7: Locação e Suas Ações
  • Aula 1: Locação e Suas Ações
Capítulo 8: Arbitragem, Monitória e Juizados Especiais Cíveis
  • Aula 1: Ação Monitória, Juizados Especiais Cíveis e Arbitragem
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Parte 1
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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Comentários as questões de direito penal e processo penal do Exame nº 138 da OAB/SP



Observação inicial: As questões foram grifadas e negritadas com a intenção de chamar a atenção dos candidatos para os pontos essenciais. Aliás, essa era a técnica que utilizava nas provas objetivas a fim de evitar erros por descuidos ou desconcentração. Também costumava destacar os códigos, colocando observações de como aquele artigo já havia sido indagado em provas. Assim, facilitava a sua memorização e se evitavam as “pegadinhas” feitas com trocas de palavras. (por exemplo: o “pode” pelo “não pode”, “suspende” por “interrompe” etc.).

QUESTÃO 85

Ana e Bruna desentenderam-se em uma festividade na cidade onde moram e Ana, sem intenção de matar, mas apenas de lesionar, atingiu levemente, com uma faca, o braço esquerdo de Bruna, a qual, ao ser conduzida ao hospital para tratar o ferimento, foi vítima de acidente de automóvel, vindo a falecer exclusivamente em razão de traumatismo craniano.

A cerca dessa situação hipotética, é CORRETO afirmar, à luz do CP, que Ana

A) deve responder pelo delito de homicídio consumado.

B) deve responder pelo delito de homicídio na modalidade tentada.

C) não deve responder por delito algum, uma vez que não deu causa à morte de Bruna.

D) deve responder apenas pelo delito de lesão corporal.

ALTERNATIVA: D

O problema retrata o exemplo clássico da doutrina a respeito da causa superveniente relativamente independente (art. 13, §1º, do CP). Para responder esta questão o bacharel deveria conhecer a teoria da “conditio sine qua non”, pois a superveniência de causa relativamente independente (acidente de automóvel) exclui a imputação (resultado do morte). Logo, Ana responderia apenas por aquilo que praticou, ou seja, lesão corporal.

O conhecimento a respeito da teoria da imputação objetiva levaria a mesma conclusão, haja vista que a conduta de Ana criou um risco apenas à integridade física da vítima (por isso responde apenas por lesão corporal) e não à vida.

Parte da doutrina entende que o art. 13, §1º, CP, seria o embrião da imputação objetiva no direito brasileiro. Outros defendem que o aludido parágrafo contempla a teoria da causalidade adequada.

De qualquer sorte, todo estudante de Direito deve conhecer, não só a teria da “conditio sine qua non”, como também a da causalidade adequada e imputação objetiva.

QUESTÃO 86

Acerca dos crimes contra a honra, assinale a opção correta.


A) Caracterizado o crime contra a honra de servidor público, em razão do exercício de suas funções, a ação penal será pública incondicionada.

B) O CP prevê, para os crimes de calúnia, de difamação e de injúria, o instituto da exceção da verdade, que consiste na possibilidade de o acusado comprovar a veracidade de suas alegações, para a exclusão do elemento objetivo do tipo.

C) Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa não excessiva praticada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu advogado e a opinião da crítica literária sem intenção de injuriar ou difamar.

D) Em regra, a persecução criminal nos crimes contra a honra processa-se mediante ação pública condicionada à representação da pessoa ofendida.

ALTERNATIVA: C

A alternativa “C” é a correta porque contemplada no art. 142, I, do CP. A “A” não pode ser aceita, pois está contrária à súmula 714 do STF. A exceção da verdade não é admitida nos delitos de injúria, por isso a alternativa “B” é incorreta. Da mesma forma, a alternativa “D” é contrária ao artigo 145 do CP, o qual prevê que a regra, nos crimes contra a honra, é a ação penal privada.

QUESTÃO 87

Acerca dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

A) Quem falsifica determinado documento exclusivamente para o fim de praticar um único estelionato não responderá pelos dois delitos, mas apenas pelo crime contra o patrimônio.

B) O crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é delito material, exigindo-se, para a consumação, o fim específico de apropriar-se da coisa para si (animus rem sibi habendi).

C) O crime de latrocínio só se consuma quando o agente, após matar a vítima, realiza a subtração dos bens visados no início da ação criminosa.

D) O crime de extorsão é consumado quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, obtém, efetivamente, vantagem econômica indevida, constrangendo a vítima a fazer alguma coisa ou a tolerar que ela seja feita.

ALTERNATIVA: A

A alternativa “A” é correta em razão do princípio da consunção, já que o crime fim absorve o crime meio (Súmula 17 do STJ). A alternativa “B”, confunde as hipóteses de classificação do crime. Diz-se que o crime é “material” quando há a necessidade de um resultado naturalístico a sua consumação. Por outro lado, crimes que reclamam uma finalidade específica são classificados como de “dolo específico” ou de requisito subjetivo especial. De qualquer forma, o crime previsto no art. 168-A é omissivo próprio e de mera conduta, sendo prescindível que o agente se locuplete ou o erário sofra prejuízos. Por isso, a alternativa “B” é incorreta.

A súmula 610 do STF impede que a alternativa “C” seja considerada acertada. Da mesma forma, o delito de extorsão é considerado formal, sendo dispensável a obtenção da vantagem para a sua consumação (súmula 96 do STJ).



QUESTÃO 88

Com relação à finalidade das sanções penais, assinale a opção correta.



A) O ordenamento jurídico brasileiro não reconheceu somente a função de retribuição da pena, sendo certo que a denominada teoria mista ou unificadora da pena é a mais adequada ao regime adotado pelo CP.

B) As medidas de segurança têm finalidade essencialmente retributiva.

C) Segundo entendimento doutrinário balizador das normas aplicáveis à espécie, as teorias tidas por absolutas advogam a tese da aplicação das penas para a prevenção de futuros delitos.

D) As teorias tidas por relativas advogam a tese da retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, que possui, em si, seu próprio fundamento.


ALTERNATIVA: A



Talvez a questão mais difícil de todas comentadas. Exigia conhecimento a respeito das “teorias da pena”, as quais acabam por direcionar toda a dogmática penal e, infelizmente, não muito exploradas nos bancos acadêmicos.

A respeito da pena, em apertada síntese, há quem diga que a sua função é apenas de retribuir o mal causado pelo crime (teoria absoluta da pena). De outro lado, outros enxergam uma função utilitarista na pena (teoria relativa), já que entendem que sua finalidade seria preventiva, pois com a punição se evitaria que novas pessoas se animassem a cometer o mesmo delito (prevenção geral) ou que o próprio infrator reincidisse na prática criminosa (prevenção especial).

Por fim, há a teoria mista ou unitária, para quem a pena englobaria todas as finalidades aludidas, já que seria a retribuição de um mal causado (teoria absolutista) e almejaria a prevenção geral e especial (teorias relativas).

Assim, o item “A” é correto, porque o art. 59 do CP, determina que a pena seja fixada de forma necessária à “reprovar” (teoria absolutista) e “prevenir” (teoria relativa) o crime.

Do que fora exposto, forçoso se reconhecer o erro da assertiva “C”.

O item “D” também é incorreto porque a teoria relativa não defende a “retribuição” do crime e nem se justifica pelo seu valor intrínseco. Com efeito, à luz dessa teoria a pena se justificaria não por ela mesma, e sim à medida que atingisse suas finalidades (prevenção geral e especial). Talvez essa assertiva fosse a mais complicada de se entender, mas o candidato poderia chegar à resposta correta por eliminação.

No tocante a “B”, não poderia ser assinalada porque as medidas de segurança têm finalidade essencialmente preventiva. Com base na periculosidade do agente de cometer novos delitos, aplica-se a medida de segurança.



QUESTÃO 89

Em relação às causas de exclusão de ilicitude, assinale a opção incorreta.



A) Um bombeiro em serviço não pode alegar estado de necessidade para eximir-se de seu ofício, visto que tem o dever legal de enfrentar o perigo.

B) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

C) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

D) Considera-se causa supralegal de exclusão de ilicitude a inexigibilidade de conduta diversa.


ALTERNATIVA: D


A questão exigia maior atenção do candidato, haja vista que pediu qual seria a assertiva “incorreta”. Isso poderia levar o bacharel a erro, notadamente quando tais questões estão no final da prova, quando o cansaço é maior.

A resposta “D” deveria ser assinalada, porque a inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade e não da ilicitude.

Todavia, há que se ressaltar que a alternativa “A”, embora em consonância com o art. 24, §1º, do CP, poderia trazer dúvidas no candidato. Isso porque o “dever legal de enfrentar o perigo”, como no caso dos bombeiros, não pode ser absoluto. Há casos em que o bombeiro estaria desobrigado de enfrentar o perigo, por exemplo, quando o bem jurídico a ser salvo for de importância inferior à vida do bombeiro. Não se pode exigir que ele coloque a sua vida em risco para salvar um animal. A lei não exige um comportamento heróico desses profissionais.

De qualquer forma, a única alternativa totalmente incorreta era a “D”. Às vezes, o candidato deve se valer de critérios como este para demarcar a resposta.



QUESTÃO 90

Constitui conduta criminosa


A) emitir cheque pré-datado, sabendo-o sem provisão de fundos.

B) destruir culposamente a vidraça de prédio pertencente ao departamento de polícia civil.

C) deixar o pai de prover, sem justa causa, a instrução primária do filho em idade escolar.

D) cometer adultério.



ALTERNATIVA: C



Esta é a certa, pois constitui crime de abandono intelectual, nos termos do art. 246 do CP, cuidando-se de crime de menor potencial ofensivo.

A assertiva “A” é errada porque o fato é atípico. Com efeito, o crime previsto no art. 171, VI, do CP (emissão de cheque sem fundos) pressupõe a utilização do cheque na sua forma normal, ou seja, como ordem de pagamento à vista. A partir do momento em que o emitente o faz de forma “pré-datada”, não há mais um cheque e sim a emissão de um título cambial como garantia de dívida contraída no momento da emissão do cheque. Noutras palavras, o cheque perde as suas características e, eventual ausência de fundos configura apenas inadimplemento contratual, devendo ser resolvido na esfera cível. Cabe ressaltar que a conduta em comento poderia ser considerada típica caso demonstrado que, no momento da emissão do cheque pré-datado, o agente sabia da inexistência de fundos e o emitiu como meio fraudulento para ludibriar a vítima. Demonstrada a prévia má-fé, em tese, a conduta encontraria subsunção no art. 171, caput, do CP.

Inexiste a figura do dano culposo, haja vista que esta lesão ao bem jurídico patrimônio só é punido a título de dolo (art. 163 do CP). Por isso a alternativa “B” não poderia ser assinalada.

Com a Lei 11.106/05 houve “abolitio criminis” em relação ao adultério (art. 240 do CP), de forma que tal conduta não constitui mais infração penal. Nos termos do art. 2º, Parágrafo único, do CP, a revogação desse crime tem efeitos retroativos por ser mais benéfica. Com efeito, a alternativa “D” é errada.


QUESTÃO 91

Acerca dos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, assinale a opção correta.


A) Crimes de mera conduta e formais comportam arrependimento eficaz, uma vez que, encerrada a execução, o resultado naturalístico pode ser evitado.

B) A natureza jurídica do arrependimento posterior é a de causa geradora de atipicidade absoluta da conduta, que provoca a adequação típica indireta, de forma que o autor não responde pela tentativa, mas pelos atos até então praticados.

C) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza responderá pelo crime consumado com causa de redução de pena de um a dois terços.

D) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, passam por três fases: o início da execução, a não consumação e a interferência da vontade do próprio agente.


ALTERNATIVA: D


Excelente questão, pois fugiu à mera exigência de conhecimento da lei. A alternativa “D” deveria ser assinalada, pois, realmente, para se falar nesses institutos são necessários: (a) início da execução, porque no iter criminis (caminho do crime) a cogitação é impunível (art. 31 do CP). “Pensar não paga imposto” (conatus remotus); (b): não consumação do crime: caso o delito se consume, não se pode falar que houve desistência do crime (porque ele foi praticado em sua plenitude) e nem em arrependimento eficaz (se houve consumação, o arrependimento não foi eficaz); (c): interferência da vontade do próprio agente: Este requisito é o que diferencia os institutos em comento do crime tentado (conatus).

Há inúmeros critérios para se distinguir a desistência voluntária do arrependimento eficaz. Mas, a mais objetiva é aquela que diferencia de acordo com o momento em que o agente cessa a sua empreitada criminosa, lembrando que em qualquer um deles isso deve ocorrer antes da consumação. Se com a cessação voluntária da atividade criminosa já se consegue a não consumação do crime, houve desistência voluntária. Caso a mera cessação não seja suficiente, exigindo uma ação do agente para impedir a consumação, é o caso de arrependimento eficaz.

Por isso, se o sujeito, agindo com intenção homicida, desfere um tiro na vítima, não acerta e desiste, houve desistência voluntária. Por outro lado, caso ele acerte o tiro na cabeça da vítima e depois desista, a mera cessação da agressão não é o suficiente para evitar a consumação do crime (morte). Deve o agente praticar uma conduta comissiva (levando a vítima ao hospital, por ex) para evitar que ela morra. Caso faça isso de forma eficaz (evitando a morte), é caso de arrependimento eficaz.

Crimes de mera conduta não possuem resultado naturalístico, por isso a alternativa “A” deveria ser descartada.

O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena e não de atipicidade. O examinador tentou confundir o candidato misturando conceitos de desistência voluntaria e arrependimento posterior, porque parte da doutrina considera que a natureza jurídica daquela é de causa de atipicidade. A alternativa “B” é errada.

Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o agente responde apenas pelos atos praticados e não pelo crime que pretendia praticar quando iniciou o iter criminis (art. 15 do CP). Destarte, a assertiva “C” é equivocada.


QUESTÃO 92

Jaime foi denunciado pela prática de crime político perante a 12.ª Vara Criminal Federal do DF. Acolhida a pretensão acusatória e condenado o réu, a decisão condenatória foi publicada no Diário da Justiça. Nessa situação hipotética, considerando-se que não há fundamento para a interposição de habeas corpus e que não há ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na sentença condenatória, contra esta cabe


A) recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

B) pedido de revisão criminal ao próprio juízo sentenciante.

C) recurso ordinário constitucional diretamente ao STF.

D) recurso ordinário constitucional diretamente ao STJ.


ALTERNATIVA: C


A questão já excluiu de cara o “habeas corpus” e os embargos de declaração. A pergunta exigia do candidato o conhecimento do texto da Constituição Federal, porque o art. 102, II, b, da CF, elenca como de competência do STF o julgamento de recurso ordinário constitucional em caso de crime político.

Na lição do prof. LUIZ FLÁVIO GOMES “há três critérios para se definir o crime político: (a) objetivo (ataque a bens jurídicos do Estado Democrático, ao território nacional ou à soberania); (b): subjetivo (motivação política) e (c) misto. No Brasil vigora o último (misto), logo, é crime político o previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), porém, desde que cometido por motivação ou objetivo político (Direito Penal. vol.2. Parte Geral. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo. 1ª Ed. p.527).


QUESTÃO 93

Em relação ao inquérito policial, assinale a opção incorreta.


A) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação.

B) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, uma vez que tal arquivamento é de competência da autoridade judicial.

C) Caso as informações obtidas por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial acusatória, o inquérito policial torna-se dispensável.

D) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para que sejam realizadas novas diligências, dado que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


ALTERNATIVA: A


Uma vez mais, testou se, além do conhecimento jurídico, a atenção do candidato ao se exigir a questão “incorreta”.

A primeira alternativa deveria ser assinalada porque destoa da previsão do art. 5º, §§ 4º e 5º, todos do CPP. A importância do desejo da vítima, nos crimes de ação penal privada e condicionada, deve-se à necessidade de evitar o escândalo do processo. Ou seja, em determinados delitos (sexuais ou contra a honra, por exemplo), o trâmite processual poderia trazer mais lesões à vítima que a própria impunidade do infrator. Por isso, o Estado delega a elas o poder de deflagrar ou não a persecução penal.

A letra “B” e “D” são reproduções, respectivamente, dos arts. 17 e 16 do CPP. Já a alternativa “C” retrata o princípio da dispensabilidade do inquérito policial (art.39, §5º, e art. 46, §1, todos do CP, utilizado por alguns para fundamentar o poder investigatório do Ministério Público, pois se este pode promover a ação penal sem o inquérito policial também poderia presidi-lo. Quem pode o mais, pode o menos (teoria dos poderes implícitos).


QUESTÃO 94

Acerca do significado dos princípios limitadores do poder punitivo estatal, assinale a opção correta.


A) Segundo o princípio da ofensividade, no direito penal somente se consideram típicas as condutas que tenham certa relevância social, pois as consideradas socialmente adequadas não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade.

B) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

C) Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.

D) De acordo com o princípio da fragmentariedade, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados por sentença transitada em julgado.


ALTERNATIVA: B


A segunda assertiva se mostra correta porque o princípio da intervenção mínima preconiza que o Direito Penal, ante suas conseqüências drásticas sobre bens jurídicos importantes (ex. exclusão do direito à liberdade por meio das prisões), deve atuar apenas quando os demais ramos do Direito forem insuficientes a combater o ilícito. É preciso que ele seja o único instrumento capaz de combater aquela espécie de ataque ao bem jurídico tutelado. Do aludido princípio decorrem os da fragmentariedade e subsidiariedade.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Questão de Título de Crédito comentada

TÍTULO DE CRÉDITO

I – Quanto ao aceite nos títulos de crédito, é CORRETO afirmar que: (OAB/MG – 04/2009): 
a) é imprescindível na letra para a validade do título. (Falso)
O aceite é a declaração cambial em virtude da qual o sacado (ou outro sujeito, em caso de intervenção) aceita a ordem contida na letra de câmbio, tornando-se o obrigado principal do título. O aceite não está enumerado no art. 1° da Lei Uniforme, e não constitui elemento essencial para a existência da letra. Decreto 57.663/66 - Promulga as Convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias LUG - Anexo I Art. 1º. A letra contém: 
1. a palavra "letra" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 
2. o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada; 
3. o nome daquele que deve pagar (sacado); 
4. a época do pagamento; 
5. a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; 6. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; 
7. a indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada; 
8. a assinatura de quem passa a letra (sacador). Na falta de aceite a letra existe, é valida, e obriga os seus signatários na justa medida de suas declarações lançadas na cártula.
 
b) é obrigatório na nota promissória para a validade da cártula. (Falso) 
A nota promissória, diferentemente da letra de câmbio, não veicula uma ordem de pagamento, mas tão somente uma promessa. De tal modo que, na promissória, não há o que ser aceito. O que se aceita, em um título, é a ordem, e a nota promissória não traz ordem. Pela própria natureza da nota promissória, o aceite não é essencial para a validade da cártula, e nem mesmo é aplicado a ela. 

c) não pode ser riscado, nos moldes do Decreto 57.663/66. (Falso) A afirmativa “c” contradiz o que está previsto, expressamente, no artigo 29 da LUG, que autoriza o sacado a, antes da restituição da letra, riscar o aceite que porventura tenha dado, e que, assim, será tido como recusado. LUG - Anexo I Art. 29. Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado. Salvo prova em contrário, a anulação do aceite considera-se feita antes da restituição da letra. Admite-se, portanto, que o aceite seja riscado, nos moldes da Lei Uniforme, introduzida no ordenamento pátrio através do Decreto 57.663/66 

d) é prescindível na duplicata para a propositura da ação executiva. (Verdadeiro) A duplicata é um título causal, ou seja, traz em si a referência a um negócio jurídico subjacente, e que deu fundamento ao saque do título. Sendo assim, não há, para o sacado (comprador) a livre possibilidade de negar o seu aceite na duplicata. Na medida em que exista um negócio jurídico subjacente devidamente cumprido, ao sacado impõe-se o dever de aceitar o título. Tanto assim que, nos termos da lei de duplicatas (LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968), a negativa de aceite deve estar fundada em um dos motivos previstos no art. 8°. De outro modo, a duplicata deve ser aceita Lei das Duplicatas - Lei n° 5.474/1968 Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: 
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; 
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados Até que, por fim, se o sacado não apuser sua assinatura na duplicata, sem que haja causa justa para a negativa, poderá o sacador (vendedor) protestar o título com a comprovação de entrega das mercadorias (ou prestação dos serviços) e, assim,instruir execução contra o sacado, a despeito da ausência do aceite na cártula.

Resposta: Letra D.


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