domingo, 8 de setembro de 2013

Modelo da Habeas Corpus




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR 2° VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO - RJ.









ADVOGADO regularmente inscrito nos quadros da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob nº. ____, secção ____, com escritório profissional na rua ______ nº. ___, bairro, código de endereçamento postal ______, cidade ______________, Estado de ______________, em favor de LINDOMAR DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade n.° XX.XXX.XXX., Registrado no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, nº. 1.000, Centro, CEP: XX.XXX-XXX, Estado de São Paulo, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e sua combinação com o artigo 648, inciso I do Código de Processo Penal, impetrar


HABEAS CORPUS,


contra ato abusivo da autoridade coatora praticado pelo nobre Magistrado de 1ª instância que insiste prosseguir com a ação penal contra o PACIENTE, alegando tratar-se de matéria referente ao mérito, pleiteando lhe sejam concedido “liminarmente” para determinar a extinção do processo, como de direito e de melhor Justiça, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS

O PACIENTE está sendo investigado pelo sequestro da esposa de um grande empresário Carioca, que ocorreu em maio deste ano. A autoridade representou ao Juiz da Comarca pela prisão temporária do PACIENTE argumentando que sua prisão era imprescindível para as investigações, haja vista tratar-se de investigado reincidente e possuidor de maus antecedentes.
A família do PACIENTE contratou advogado para pleitear junto ao Juízo a sua liberdade, que foi negada sob o fundamento de se tratar de crime extremamente grave, e que a reincidência e os maus antecedentes autorizariam a prisão cautelar em qualquer hipótese., alegando tratar-se de matéria referente ao mérito, pleiteando lhe sejam concedido “liminarmente” para determinar a extinção do processo, como de direito e de melhor Justiça, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
O PACIENTE foi preso no dia 01 de julho de 2012 em razão de um mandado de prisão temporária expedido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, Rio de Janeiro, pela prática do crime previsto no art. 148 caput do CP.


DOS FUNDAMENTOS


Foi prestada a fiança, terá vista do Ministério Público a fim de requerer o que se julga conveniente. Art. 333, do CPP. (Lei 12.403/11), De acordo com a previsão do artigo 33, alínea c, do Código de Processo Penal, que prevê pena inferior a 4 anos cumprida em regime aberto.
Pedido de Fumus boniuris e periculum in mora.


Parágrafo 2º - Nas mesmas penas incorre quem:


VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento”.


DA LIMINAR


Os Pacientes são carecedores de medida liminar, pois a ilegalidade do constrangimento a que estão submetidos, com o prosseguimento da ação sem justa causa, está a reclamar a possibilidade da concessão do pedido exposto em caráter liminar a fim de impedir o prosseguimento injustificado da ação e em conseqüência sua audiência.
Em verdade, o que houve entre os Pacientes e a suposta vítima, à luz do direito, nada mais foi do que um negócio comercial malsucedido. Não há, portanto, a figura do estelionato, conforme nos ensina o Meritíssimo Juiz:
"O inadimplemento contratual, mesmo doloso, é mero ilícito civil, não tendo força para caracterizar o crime de estelionato, simples negócio mal sucedido, que se resolve no âmbito do direito privado (TAMG-AC 9.306 - rel. Juiz Ruben Miranda)”.
Como ensinamento colhido no STJ:
 
"Ementa: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS.  (omissis). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. INCABIMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE MEDIDA LIMINAR.  1. A liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, admitida tão-somente pela doutrina e jurisprudência e sem dispensa da satisfação cumulativa dos requisitos dofumus boni iuris e do periculum in mora.2. A excepcionalidade da medida tem sido relacionada ao constrangimento ilegal manifesto, perceptível primus ictus oculi, inocorrente na espécie, não se prestando, de qualquer modo, a provisão cautelar à supressão de competência da Turma Julgadora, que há de julgar o writ, concedendo-o ou negando-o. (omissis). 4. Agravo regimental não conhecido. (Origem: STJ - AGRHC nº 18299 - Órgão Julgador: Sexta Turma - DJ de 13/05/2002, p. 233 – Relator: Ministro Hamilton Carvalhido)";
 
 Ademais há de se levar em consideração o"periculum in mora", junto ao “fumus boni iuris”, e tem que acrescentar o 649!


Neste sentido, cumpre transcrever decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo...:
"De acordo com o disposto no art. 648, I do Código de Processo Penal, a coação considerar-se-á ilegal, quando não houver justa causa. Tal coação, uma vez inexistente, autorizará a concessão de habeas corpus para que seja cessada tal coação, mediante o trancamento da ação penal, ou do inquérito, com o seu respectivo arquivamento"( in, DO HABEAS CORPUS, pag. 23, 1ª edição, 1991, Aíde Editora).
Desta forma, compreendida a necessidade do socorro aos Impetrantes, há de ser apreciado o pedido como de Direito e Justiça, concedida à ordem postulada à vista de gravíssimo prejuízo decorrente da provável sentença objurgada.
Conforme ensinamentos do ilustre relator:

HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA ACAO PENAL - EMISSAO DE CHEQUES SEM FUNDOS - CONTA ENCERRADA - PROVA DOCUMENTAL CONCORRENTE, DE QUE ESTA PERMANECIA ATIVA - CHEQUES DA EMPRESA COMERCIAL, FIRMADOS PELO PACIENTE COMO SEU TITULAR - ACORDO E PAGAMENTO INTEGRAL DA DIVIDA, AINDA DURANTE O INQUERITO POLICIAL - DENUNCIA, NAO OBSTANTE, OFERECIDA E RECEBIDA - INEXISTENCIA DE FRAUDE - FALTA DE JUSTA CAUSA - ORDEM CONCEDIDA. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Hábeas Corpus n. 125468-0, em que e impetrante e paciente FUAD SERGIO FERREIRA, sendo impetrado o JUIZ DE DIREITO da 5 Vara Criminal de Londrina. 1 - Mediante petição subscrita por advogado, FUAD SERGIO FERREIRA, invocando o art. 5, LXVIII da Constituição Federal, impetra hábeas corpus visando ao trancamento da ação penal instaurada perante o Juízo impetrado, com base em denuncia que lhe atribuiu a pratica de estelionato na modalidade fundamental, enquadrando-o no art. 171, caput, c/c os arts. 16 (três vezes) e 71 todos do Código Penal (reprodução as fls. 5/7). Expõe, em síntese, que a imputação decorre da emissão de três cheques vinculados a uma conta do Banco Sudameris tido como encerrada, mas que na realidade não o estava, pois permaneceu sendo movimentado ao longo do tempo, como demonstra com a documentacao que apresenta. Aduz que a denuncia foi, não obstante, oferecida e, ainda, apesar de haver celebrado e cumprido acordo com o tomador dos cheques, ainda durante o inquérito policial, pelo qual solveu integralmente a divida, o que foi desprezado pelo Doutor Promotor de Justiça, tudo, no entanto, a evidenciar a falta de justa causa, bem como a situação norteada pela Sumula n. 554, do colendo Supremo Tribunal Federal. Sem concessão de liminar (f. 28), foram solicitadas as informações de estilo ao Juízo impetrado, que as prestou a f. 33. A douta Procuradoria Geral de Justiça, através profícuo parecer lançado as fls. 37/47, manifestou-se pela denegação da ordem. 2 - Em que pese a relevante fundamentação do douto pronunciamento ministerial, e com a reserva do respeito que se credita, por seu notório talento e saber jurídico, ao eminente Procurador de Justiça que o subscreve, tem-se que o pleito merece acolhida. Firma-se, o douto parecer, na orientação das cortes de justica, tendente a inadmitir o trancamento da ação penal, senão nos casos de manifesta ilegalidade ou falta de justo motivo ao desencadeamento desta. Entretanto, verifica-se que o impetrante demonstrou, com suficiência, o delineamento desta ultima situação, de vez que dedicou todo empenho em solver os três cheques que havia emitido, e o fez em circunstancias dirimentes, ainda durante o inquérito policial, ficando expressamente desonerado pelo credor, que em seu favor chegou ate mesmo a peticionar pela extinção e arquivamento do inquérito policial (fls. 13/15). Estabeleceu-se, nos meios jurídicos, uma tendência a distinguir efeitos processuais entre os casos de emissão de cheque sem provisão de fundos e os de cheques de contas encerradas, a inspiração de umas poucas decisões do egrégio Superior Tribunal de Justica. Na verdade, porem, diferença não ha., no que se refere a configuração objetiva e subjetiva do crime de estelionato enquadravel no 2 , VI, do art. 171, do Código Penal, entre o ato de emitir cheque numa ou noutra condição. Assim, porque em qualquer delas o dolo presente tem idênticos contornos, envolvendo a consciência do agente, de estar cometendo o ilícito, reservando a intenção de obter a vantagem econômica indevida consistente no valor do cheque, em prejuízo da vitima. Com efeito, quando uma ação da espécie foi desencadeada ao comprovado escopo de fraudar, a configuração do crime contenta-se com a impossibilidade, previamente conhecida do agente, do cheque ser pago pelo sacado. Se por falta de dinheiro na conta, ou encerramento da conta na qual o dinheiro deveria estar, e de todo indiferente, pois resulta na mesma situação de fato, cuidando-se, em qualquer delas, de emissão de cheque sem fundos. A jurisprudência esta pacificada, a partir da interpretação da Sumula n. 554, do colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o pagamento pelo agente, antes do recebimento da denuncia, do cheque que emitira sem provisão de fundos, elide a ação penal. Tratando-se de espécie residente em zona lindeira com a do ilícito civil, com tal atitude do agente resta seriamente dificultado o vislumbre do elemento subjetivo do crime, tal a somar com o desaparecimento da "vantagem ilícita", a tendência de comprometer a caracterização do crime. O impetrante, ao que tudo indica, não tem qualquer histórico penal. E um comerciante, possivelmente em luta com as dramáticas dificuldades financeiras que assomam a economia do Pais, penalizando todos os setores produtivos. No curso das atividades de seu negocio mercantil, emitiu três cheques que não foram pagos, seja por insuficiência de fundos, seja porque o sacado - Banco Sudameris - lhe bloqueara a conta, valendo ressaltar que a própria denuncia enuncia que as emissões decorreram de negócios de compra e venda integrada a rotina comercial da empresa do paciente. Ha. nos autos uma prova de que o Banco sacado chegou a remeter ao Juízo impetrado a comunicação de que a conta 08386.3000.2, da qual derivaram os cheques em tela, fora encerrada em 6 de setembro de 1996 (f. 12 e informação de f. 33), observando-se que os cheques foram emitidos posteriormente a esta data, no mês de novembro de 1996 (f. 8). Todavia, os extratos de fls. 18/19, originais e autênticos, correspondentes ao período de 1 a30-09-96, evidenciam que a conta estava sendo movimentada, entre débitos, créditos e, inclusive, lançamentos de cheques, na data em que, segundo a comunicação, estaria encerrada. Os documentos de fls. 20/25, igualmente originais e autênticos, demonstram que ela continuou recebendo movimentações posteriores, ate setembro de 1997. Note-se bem, um ano depois dos fatos investigados, a conta bancaria ainda recebia lançamentos. Se, apesar de ser o paciente um comerciante estabelecido e ativo, sem envolvimentos penais noticiados; apesar das notórias dificuldades pelas quais todo o comercio e industria passam - se em tal conjuntura alguma duvida ainda remanescesse quanto a não estar ele imbuído do propósito de fraudar, somou-se, ainda durante o inquérito, para sepulta-la em definitivo, o fato de que o paciente e seu credor - a vitima Florêncio Meneses Monteiro - compuseram-se amigavelmente, estipulando o pagamento da divida em quatro parcelas, tendo o acordo sido inteiramente cumprido antes do oferecimento da denuncia, tudo como se vê de fls. 9/10 e 13/15. Insensível a tais fatos, o Doutor Promotor de Justica denunciou, firme em que a hipótese estaria a configurar o estelionato em seu tipo fundamental, e não na variedade do 2 , inciso VI do art. 171, do Código Penal, sendo indiferente, por isso, que o pagamento houvesse ocorrido, conforme corrente jurisprudencial. No entanto, a aplicação do direito não pode decorrer de mera burocracia formularia e repetitiva, senão de uma reflexão madura, garimpada cuidadosamente nas particularidades de cada caso ou cada fato sob analise, conforme a realidade dos autos e, tambem, atenta ao estimulo do fenômeno social, porque tal e a vigília com virtude para detectar as necessidades de transformação da consciência jurídica, em demanda ao perfil da melhor justica, a corresponder com a expectativa nutrida pela sociedade que a concebeu. No caso, a conclusão que propendeu ao oferecimento da denuncia, e ao recebimento desta, não guarda razoabilidade jurídica, já que resta delineada a situação de fato justificadora da aplicação da tese da elisão do crime. De um lado, obviamente não ha. fraude caracterizada, nem crime, de conseqüência, tudo concorrendo para sugerir dificuldades financeiras no negocio do paciente, certo que os cheques em questão foram emitidos pela empresa SERGIO MAGAZINE LTDA., da qual e o sócio titular, como parte da lida comercial desta. As circunstancias, quando menos, estão a remeter o caso para a órbita do direito civil, tendo inteira cabida o enunciado da Sumula n. 246, tambem do Supremo Tribunal Federal: "Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundo". De outro angulo, se admitido que a conta não estivesse encerrada, como convencem os analisados documentos, tratar-se-ia mesmo de emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, pagos antes do recebimento da denuncia, com decorrente elisão da criminosidade, na senda da jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal sintetizada na seguinte ementa: ESTELIONATO POR EMISSAO DE CHEQUE SEM FUNDOS. O PAGAMENTO DE CHEQUE, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA, EXCLUI A ACAO PENAL, CONFORME A JURISPRUDENCIA DO STF RECURSO DE HABEAS CORPUS PROVIDO. (RECURSO DE HABEAS CORPUS N. 50258 DJU 20-11-72). Em conclusão, a impetração deve colher êxito, para o efeito de determinar-se o trancamento da Ação Penal n. 92/98, da 5 Vara Criminal de Londrina, em que e réu FUAD SERGIO FERREIRA, declarando-se extinto o processo, com arquivamento dos autos. Nessa razão: ACORDAM os juizes integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conceder a ordem, para trancar a ação penal. Participaram do julgamento os Senhores Juizes Bonejos Demchuk e Mendonca de Anunciacao. Curitiba, 1 de Outubro de 1998 Juiz Luiz Cezar de Oliveira - Presidente e Relator - …
                                                           
fumus boni juris ou aparência do bom direito é mais usado em caráter de urgência. É a presença aparente de uma situação que não foi inteiramente comprovada. No caso em tela temos a prova da boa fé do PACIENTE.
Conforme sustenta ANTÔNIO MACHADO (1999, p.407),


"Prova inequívoca, quanto a cláusula que diz respeito ao "relevante fundamento", estabelecida no § 3º do art. 461, e a concernente ao "abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu" do inciso II do art. 273, integram o instituto dofumus boni iuris com que trabalha o legislador toda vez que deseja instituir qualquer forma de provimento sumário cautelar ou não cautelar. O Juízo de verossimilhança tem perfeita identificação com a figura do fumus boni iuris no que diz respeito a antecipação de tutela fundada no abuso do direito de defesa prescrito pelo inciso II do art. 273 e nesse caso temos um fumus boni iuris "dobrado". Tendo por objetivo o conhecimento para perfeita aplicação do fumus boni iuris para a concessão da tutela antecipada na esfera do processo de cognição de rito ordinário é que precisamos compreender o conceito, significado e repercussão do "relevante fundamento" do art. 461, bem como sobre o que se deve entender por "abuso de direito de defesa" e "manifesto propósito protelatório do réu".jus2.uol.com.br › ... › antecipação de tutela acesso em 05/04/2010 
                                                                                 
Cabe-nos salientar o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora, periculum in mora, venha a acarretar dissabores de ordem moral e material aos Impetrantes, é pressuposto essencial para a consessão de ações cautelares, juntamente com o fumus boni juris.
Periculum in moradentro do nosso Código de Processo Civil Brasileiro, permite despacho liminar, através de prova inequivoca que o direito pleiteado deve ser aceito pelo juiz de maneira urgente, pois não pode aguardar a sentença final, isto é, o tramite normal do processo. Portanto em casos extremos nos casos extremos nos termos do artigo citado, o juiz concederá a tutela antecipada para evitar que um dano maior seja causado em virtude da demora do judiciário.
O Paciente sereno quanto à aplicação do direito, ao que expressa pela habitual pertinência jurídica dos julgados desta Jurisdição, espera deste respeitável Magistrado a concessão da ordem ora pleiteada, quando falta justa causa ao prosseguimento do investigatório.
DO PEDIDO


Ante o exposto requer:
a) Seja deferida a liminar argüida para concessão de HABEAS CORPUS;
b) Seja expedida o alvará de soltura confirmando liminar;
c) Seja declarada ilegalidade da prisão;
d) Que recebidas às informações prestadas e após parecer da Douta Procuradoria, seja julgado procedente o Hábeas Corpus, confirmando-se a liminar concedida para encerramento do processo em 1ª instância.




Termos em que.
Com os inclusos documentos,
Pede deferimento.


Resende, 13 de setembro de 2012


_______________________
Roberto Pereira de Oliveira
OAB/RJ n.° XXX.XXX




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terça-feira, 12 de março de 2013



Direito Civil OAB


Questão 1

Maria, casada em regime de comunhão parcial de bens com José por 3 anos, descobre que ele não havia lhe sido fiel, e a vida em comum se torna insuportável. O casal se separou de fato, e cada um foi residir em nova moradia, cessando a coabitação. Da união não nasceu nenhum filho, nem foi formado patrimônio comum. Após dez meses da separação de fato, Maria procura um advogado, que entra com a ação de divórcio direto, alegando que essa era a visão moderna do Direito de Família, pois, ao dissolver uma união insustentável, seria facilitada a instituição de nova família. Após a citação, João contesta, alegando que o pedido não poderia ser acolhido, uma vez que ainda não havia transcorrido o prazo de dois anos da separação de fato exigidos pelo artigo 40 da Lei 6.515/77.
Diante da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Nessa situação é juridicamente possível que o magistrado decrete o divórcio, não obstante não exista comprovação do decurso do prazo de dois anos da separação de fato como pretende Maria, ou João está juridicamente correto, devendo o processo ser convertido em separação judicial para posterior conversão em divórcio? (Valor: 0,65)
b) Caso houvesse consenso, considerando as inovações legislativas, o ex-casal poderia procurar via alternativa ao Judiciário para atingir o seu objetivo ou nada poderia fazer antes do decurso dos dois anos da separação de fato? (Valor: 0,6)

Padrão de Resposta / Espelho de Correção

No primeiro tópico o candidato deve destacar que a Emenda Constitucional 66/2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, excluindo a exigência do prazo de 2 (dois) anos da separação de fato para o divórcio direto, motivo pelo qual o magistrado poderá decretar o divórcio como pretende Maria, já que o dispositivo da Constituição prevalece sobre o artigo 40 da Lei 6515/77, por se tratar de norma hierarquicamente superior à legislação federal.
No segundo tópico o candidato deve ressaltar que a Lei 11.441/2007 acrescentou o artigo 1.124-A ao Código de Processo Civil possibilitando a separação consensual e o divórcio consensual em cartório, através de escritura pública e observados os requisitos legais quanto aos prazos, como uma forma alternativa de resolução de conflitos de interesses ao Poder Judiciário. Assim, o ex-casal, por não haver filhos melhores e haver consenso no Divórcio, já que a Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, acabou com a exigência do decurso do prazo de 2 (dois) anos da separação de fato para a dissolução do casamento pelo divórcio, poderá efetivar o divórcio direto em cartório, valendo-se da autorização dada pelo artigo 1.124-A do CPC.


Questão 2

Valter, solteiro, maior e capaz, proprietário de um apartamento, lavrou, em 2004, escritura pública por meio da qual constituiu usufruto vitalício sobre o referido imóvel em favor de sua irmã, Juliana, solteira, maior e capaz. Em seguida, promoveu a respectiva averbação junto à matrícula do Registro de Imóveis. Em 2005, Juliana celebrou com Samuel contrato escrito de aluguel do apartamento pelo prazo de um ano. Concluído o prazo, Samuel restituiu o imóvel a Juliana, que passou a ocupá-lo desde então. Em janeiro de 2011, Valter veio a falecer sem deixar testamento, sendo único herdeiro seu filho Rafael, solteiro, maior e capaz. Diante disso, Rafael procura Juliana, a fim de que ela desocupe o imóvel.
Diante da situação descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Poderia Juliana ter alugado o apartamento a Samuel? (Valor: 0,65)
b) Está Juliana obrigada a desocupar o imóvel em razão do falecimento de Valter? (Valor: 0,6)
(Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta)

Padrão de Resposta / Espelho de Correção

a) Sim, de acordo com o artigo 1393, CC. Isso porque Juliana é usufrutuária do aludido imóvel e, portanto, pode transferir o seu uso temporariamente a terceiros por meio de contrato de aluguel.
b) Não, de acordo com o artigo 1410, incisos I ou II, CC. O usufruto permanecerá em favor de Juliana, passando Rafael a ser o nu-proprietário. De acordo com o artigo 1410, I, CC, o falecimento do usufrutuário que é causa de extinção do usufruto, e não o falecimento do nu-proprietário.


Questão 3

Lírian, dona de casa, decide fazer compras em determinado dia e, para chegar ao mercado, utiliza seu carro. Ocorre que, logo após passar por um movimentado cruzamento da cidade de Londrinópolis e frear seu carro obedecendo à sinalização do local que indicava a necessidade de parar para que pedestres atravessassem, Lírian tem seu veículo atingido na traseira por outro veículo, dirigido por Danilo. Como Danilo se recusa a pagar voluntariamente os prejuízos gerados a Lírian, resolve ela ajuizar ação indenizatória em face de Danilo, pelo rito comum sumário, que considera mais célere e adequado, uma vez que não deseja realizar prova pericial, com a finalidade de receber do réu a quantia correspondente ao valor de cento e vinte salários mínimos. Ocorre que Danilo acredita só ter batido no carro de Lírian porque, instante antes, Matheus bateu no seu carro, gerando um engavetamento. Por tal razão e temendo ter que reparar Lírian pelos prejuízos gerados, Danilo resolve fazer uma denunciação da lide em face de Matheus com a finalidade de agir regressivamente contra ele em caso de eventual condenação.
Diante da situação descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Agiu corretamente Lírian ao optar pelo ajuizamento da ação indenizatória segundo o rito comum sumário? (Valor: 0,75)
b) Agiu corretamente Danilo ao realizar a denunciação da lide em face de Matheus? (Valor: 0,5)
(Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta) 

Padrão de Resposta / Espelho de Correção

No primeiro tópico deve o candidato apontar o acerto da escolha do rito comum sumário para reger a ação, uma vez que inexistindo necessidade de produção de prova pericial complexa, encontra-se a hipótese amparada pelo art. 275, II, d, CPC, que permite a busca de indenização por força de danos ocorridos em acidentes envolvendo veículos de via terrestre, qualquer que seja o valor pretendido pelo autor.
O segundo tópico deve ser respondido negativamente pelo candidato, uma vez que o art. 280, CPC, expressamente veda a ocorrência de denunciação da lide em ações que observem o rito comum sumário.


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sábado, 12 de janeiro de 2013

Modelo de Ação de Consignação em Pagamento









EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA CAPITAL – TRT 1.º REGIÃO




A EMPRESA LV, pessoa jurídica de direito privado, tendo a sua sede na Rua ........, n.º...., Bairro ....... – Rio de Janeiro – CEP: 00000-000, portadora do CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, vem através de seu advogado com procuração inclusa, com escritório na Rua ...., nº ...., Bairro ...., Rio de Janeiro, onde receberá ulteriores intimações (art. 39, I, do CPC), perante V. Ex.ª, propor a presente
 
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO,

em face de JOSÉ, brasileiro, recepcionista, solteiro, portador da carteira de identidade n.° .... , inscrito no CPF sob o n.°...., residente e domiciliado na Rua ......, n.º ..., – Bairro – Rio de Janeiro – CEP: 00000-000, o que faz com base nas razões de fato de matérias de direito a seguir deduzidas.
DOS FATOS
O CONSIGNADO trabalhou na empresa CONSIGNANTE do dia 11/05/2008 até dia 19/06/2009, último dia em que se afastou do trabalho para gozar a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença, com salário mensal de R$ 465,00. O CONSIGNADO teve o seu benefício cessado em 20/07/2010, data em que deveria retornar ao trabalho.

Vale ressaltar, que o CONSIGNADO, passados 10 (dez) dias não retornou ao trabalho, o que levou a CONSIGNANTE a convocá-lo por meio de notificação, enviada ao CONSIGNADO por meio de aviso de recebimento, que não foi atendido e, assim, completou-se trinta dias de falta ao trabalho.

A CONSIGNANTE expediu, então, edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, porém, ainda assim, o CONSIGNADO não retornou ao trabalho.
Cumpre anotar os termos do art. 890 do Código de Processo Civil, no que pertine à possibilidade da presente ação:

"Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida."              

Desta feita, combinando as disposições do diploma processual com as de direito material, acima enlencadas, conclui-se pela total pertinência, e outrossim, procedência da presente Ação de Consignação, proposta em razão da recusa injustificada do CONSIGNADO em efetuar o pagamento das verbas, havendo de outro lado, o direito do devedor de adimplir sua obrigação, sendo certo, portanto, que para caracterizar-se o efeito de pagamento busca-se a tutela judicial, mediante a consignação da quantia devida.

Nestas condições, outra alternativa não resta à CONSIGNANTE senão socorrer-se do que lhe faculta o art. 890 e seguintes do Código de Processo Civil, combinado com o art. 973, I e II do Código Civil, para o fim de proceder ao depósito judicial a importância de R$ 5200,00 (cinco mil e duzentos reais), para o pagamento de crédito trabalhista do SR. JOSÉ, cujos valores estão discriminados no incluso Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
DO PEDIDO
Diante do exposto, vem requerer a Vossa Excelência a expedição de guia para depósito bancário e a notificação do SR. JOSÉ para comparecer à audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, a fim de receber a quantia supra referida de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), sob pena de ser feito respectivo depósito judicial, prosseguindo-se nos ulteriores atos e termos do processo até a final sentença, com a procedência da presente ação, condenando o Réu ao pagamento das custas judiciais.
Outrossim, requer a CONSIGNANTE, Notificação Citatória ao CONSIGNADO através de Edital a fim de conhecer a presente e comparecer a esse Juízo, em audiência que for designada, para contestar, querendo, os termos desta AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, sob pena de revelia e confissão, quanto à matéria de fato, devendo ao final ser julgada PROCEDENTE, com a conseqüente condenação da Ré na forma do PEDIDO, mais - juros de mora, correção monetária, custas, taxas, despesas processuais, honorários advocatícios e, demais cominações legais.
DAS PROVAS
Protesto pela a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, na amplitude do art. 332, do CPC, em especial às de caráter documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal do CONSIGNADO.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Pede Deferimento,


Rio de Janeiro, de de 2013.

_____________________________
Advogado
OAB/RJ n.º





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Tribunal de Contas da União (TCU)-TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
Tribunal de Contas da União (TCU)
TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO

quarta-feira, 6 de junho de 2012




Exame de Ordem 2010.02
Prova Discursiva - Direito Civil

Questão 1

Em março de 2008, Pedro entrou em uma loja de eletrodomésticos e adquiriu, para uso pessoal, um forno de micro-ondas. Ao ligar o forno pela primeira vez, o aparelho explodiu e causou sérios danos à sua integridade física. Desconhecedor de seus direitos, Pedro demorou mais de dois anos para propor ação de reparação contra a fabricante do produto, o que somente ocorreu em junho de 2010. Em sua sentença, o juiz de primeiro grau acolheu o argumento da fabricante, julgando improcedente a demanda com base no Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (...) II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” Afirmou, ademais, que o autor não fez prova do defeito técnico do aparelho. Com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, analise os fundamentos da sentença.

Gabarito comentado:
Deve esclarecer, inicialmente, que se trata de fato do produto, e não de vício do produto. O prazo aplicável não é, portanto, o do Art. 26 do CDC, mas o do Art. 27, ou seja, cinco anos. Deve-se, ainda, explorar a questão atinente à responsabilidade civil (Art. 12, caput e parágrafo 3º) e falar do instituto da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do Art. 6º, inciso VIII do CDC. Dessa forma, deve ser capaz de identificar e examinar criticamente esses dois fundamentos, e apresentar as razões legais que indicam a incorreção da decisão judicial. Ressalta-se que não basta a simples menção a um ou mais dispositivos do CDC. É necessário demonstrar a sua aplicabilidade, fundamentando analiticamente a resposta.

Questão 2
Lúcio, viúvo, sem herdeiros necessários, fez disposição de última vontade no ano de 2007. Por esse negócio jurídico atribuía à sua sobrinha, Amanda, a propriedade sobre bem imóvel na cidade de Aracajú/SE, gravando-o, contudo, com cláusula de inalienabilidade vitalícia. Em 2009, após o falecimento de seu tio, Amanda aceita e torna-se titular desse direito patrimonial por meio daquela disposição, que foi registrada no ofício do registro de imóveis competente. Ocorre que agora, em 2010, há necessidade de Amanda alienar esse imóvel, tendo em vista ter recebido uma excelente proposta de compra do referido bem. Diante disso, como advogado de Amanda, responda se isso é possível e, em caso positivo, quais as medidas judiciais cabíveis? Justifique e fundamente sua resposta.
Gabarito comentado:
É possível a alienação mediante pedido de autorização judicial de subrogação, fundamentado pela parte, e desde que o produto da venda seja e convertido em outros bens sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros, na forma do artigo 1911, caput e parágrafo único do Código Civil, que deve ser combinado com o artigo 1112 do Código de Processo Civil, que dispõe acerca de procedimento específico para esta finalidade, elencado na modalidade "jurisdição voluntária". Deve-se demonstrar a capacidade de compreender o objetivo da questão e fazer a correlação entre o direito material e o direito processual, identificando o instituto no Código Civil e referindo o respectivo procedimento na Lei Adjetiva.

Questão 3

Gerson está sendo executado judicialmente por Francisco, tendo sido penhorado um imóvel de sua propriedade. Helena, esposa de Gerson, casada pelo regime da separação total de bens, pretende a aquisição do bem penhorado, sem que o imóvel seja submetido à hasta pública. É juridicamente possível esta pretensão? Em caso negativo, fundamente sua resposta. Em caso positivo, identifique os requisitos exigidos pela lei para que o ato judicial seja considerado perfeito e acabado. Considere que não há outros pretendentes ao bem penhorado.

Gabarito comentado
Trata-se do instituto da Adjudicação, previsto no CPC, no artigo 685-A. Helena pode adjudicar o imóvel penhorado, o que é fundamentado no § 2º do artigo 685-A. Para  queo ato judicial seja perfeito e acabado, necessário a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, que conterá a descrição do imóvel, com remissão à matrícula e registros, acompanhada de cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão, na forma do artigo 685-B e seu parágrafo único.
Incorretas as respostas que apontaram a alternativa da alienação por iniciativa do particular, na forma do Art. 685-C, ou mesmo a alienação antecipada do bem penhorado, com base no Art. 670, incisos I e II. De igual modo, a menção a possibilidade de alienação de bens entre cônjuges, em razão do regime de bens, sem levar em consideração a existência da penhora e de suas restrições, não conduz à resposta adequada, por não enfrentar o cerne da controvérsia.
Inadequado, ainda, o uso de embargos de terceiro ou de meios de intervenção de terceiros, por inadequação aos termos do enunciado. Importante ressaltar que com a revogação do instituto da Remição (antes regulamentada pelos artigos 787 a 790 do CPC), com o advento da Lei nº 11.382/06, a matéria passou a ser regulamentada pelo Art. 685-A, § 2º. Ressalta-se que a simples referência a dispositivos legais, sem indicação dos fundamentos teóricos e legais que embasam o raciocínio não é suficiente para viabilizar a conquista dos pontos da questão, até mesmo porque, em uma prova discursiva, é preciso examinar a capacidade de raciocínio jurídico do candidato, bem como sua capacidade de compreensão do problema e de apresentação de soluções viáveis e razoáveis.

Questão 4

Jonas celebrou contrato de locação de imóvel residencial urbano com Vera. Dois anos depois de pactuada a locação, Jonas ingressa com Ação Revisional de Aluguel argumentando que o valor pago nas prestações estaria muito acima do praticado pelo mercado, o que estaria gerando desequilíbrio no contrato de locação. A ação foi proposta sob o rito sumário e o autor não requereu a fixação de aluguel provisório. Foi designada audiência, mas não foi possível o acordo entre as partes. Considere que você é o (a) advogado (a) de Vera. Descreva qual a medida cabível a fim de defender os interesses de Vera após a conciliação infrutífera, apontando o prazo legal para fazê-lo e os argumentos que serão invocados.

Gabarito comentado
O candidato deve explicar que a medida judicial cabível é a contestação (e não genericamente a resposta) e o prazo para apresentá-la é na própria audiência, após a conciliação infrutífera (Art. 68, I e IV da Lei nº 8.245/91 e Art. 278 do CPC). Quanto aos argumentos mínimos, deverá informar, em preliminar, a carência da ação, tendo em vista que a referida Lei de Locações aduz que as ações que visem à revisão judicial de aluguel somente poderão ser propostas depois de transcorrido o triênio da vigência do contrato (Art. 19 da Lei nº 8.245/91). Por ser uma condição específica da ação, a sua não observância leva à extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 267, inciso VI do CPC.
Estão incorretas respostas que afirmam haver prazo subsidiário para apresentação de contestação, eis que a vontade do legislador foi a de utilizar a sistemática do procedimento sumário, deixando claro que o
ato deve ser praticado em audiência. Igualmente equivocada a resposta no sentido de que o juiz deve julgar o pedido improcedente, na medida em que, havendo condição específica para o regular exercício do direito de ação ou condição de procedibilidade, deva ela ser examinada na condição de questão preliminar própria, gerando, como consequência, a extinção do feito. Logo, não foi considerada correta a resposta que adentrou o mérito (valor do aluguel) sem enfrentar a preliminar insuperável.



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