segunda-feira, 4 de julho de 2011

Inglês - Aperfeiçoando o vocabulário

Como aprender vocabulário em Inglês?
Saber uma palavra é:
• reconhecê-la quando ela é escrita ou falada
• lembrar dela quando se precisa
• usá-la em seu sentido correto
• usá-la corretamente em uma frase
• pronunciá-la corretamente
• conhecer outras palavras que podem ser usadas com ela
• soletrá-la corretamente
• usá-la na situação certa
• saber se ela tem associações positivas ou negativas

Geralmente as pessoas aprendem mais rápido as palavras que tem mais importância para elas. Por exemplo, uma pessoa que trabalha em um hotel lembra com mais facilidade das palavras relacionadas à turismo.Você mesmo pode testar seu conhecimento de vocabulário sem um professor. Alguns métodos:

• lendo ( esta é a maneira mais eficiente de adquirir palavras novas )
• Use a palavra que aprendeu!! Ao usar a palavra várias vezes você a memoriza mais facilmente.
• Aprenda a usar o dicionário!
• Aprenda um certo número de palavras por dia ( 3 já é o suficiente ). Mas não se esqueça de usá-las para facilitar a memorização.
• usando cartões ( escreva a palavra em Inglês em um lado e a palavra em Português do outro )
• fazendo esquemas de palavras ( pense em uma palavra e tente se lembrar de outras relacionadas a ela )

Cada pessoa tem o seu modo especial e particular de aprender palavras:

Escrever a palavra para aprendê-la. Ouvir fitas e repetir as palavras. Traduzindo textos. Copiando a palavra várias vezes. Agrupando por tópicos ( palavras relacionadas a comida, roupas, etc. ). Algo muito importante é organizar o estudo de novas palavras. Algumas pessoas gravam as palavras em fitas e ouvem o vocabulário sempre que for possível. Outras escrevem as palavras em pedaços de papel e grudam pelo quarto. Outras ainda fazem listas de palavras. Portanto, o conselho final é que você analise qual modo de aprender palavras funcionam.


Siga-me no Instagram:

sábado, 2 de julho de 2011

Vídeo Aulas de Processo Civil




VÍDEOS AULAS

PROCESSO CIVIL 

Excelentes vídeo aulas de Processo civil para concursos divididas em 8 capítulos.
Conteúdo:
Capítulo 1: Processo de Conhecimento

  • Aula 1: Teoria Geral do Processo – Aspectos Básicos

  • Aula 2: Os efeitos da Citação e os motivos de Indeferimento da Petição Inicial

  • Aula 3: Prazos e competências no Direito Processual Civil

  • Aula 4: Causa de pedir e pedido
  • Aula 5: Tutela Antecipada
  • Aula 6: A resposta do réu – Primeira Parte – Contestação
  • Aula 7: A resposta do réu – Segunda Parte – Exceção e reconvenção, impugnação ao valor causa, incidente de falsidade e ação declaratória incidental.
  • Aula 8: Revelia e litisconsórcio
Capítulo 2: Processo de Conhecimento
  • Aula 1: Das Partes
  • Aula 2: Intervenção de Terceiros / Juiz / Auxiliares da Justiça
  • Aula 3: Processo e Procedimento
  • Aula 4: Processo de Conhecimento, Procedimento Ordinário
  • Aula 5: Julgamento conforme o estado do processo e Teoria geral da prova
  • Aula 6: Meios de Prova – As Provas em Espécie
  • Aula 7: Sentença
  • Aula 8: Coisa Julgada
  • Aula 9: Tutela Específica
Capítulo 3: Teoria Geral dos Recursos
  • Aula 1: Noções Introdutórias
  • Aula 2: Princípios Recursais
  • Aula 3: Recurso de Apelação, Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento
  • Aula 4: Embargos Infringentes, Recurso Ordinário e Recurso Extraordinário
  • Aula 5: Meios de Impugnação de Decisões Judiciais sem Natureza Recursal
Capítulo 4: Processo de Execução
  • Aula 1: Teoria Geral do Processo Executivo
  • Aula 2: Liquidação de sentença e Cumprimento de sentença
  • Aula 3: Execução contra a Fazenda Pública
Capítulo 5: Processo Cautelar
  • Aula 1: Noções Gerais do Processo Cautelar
  • Aula 2: Procedimento Comum Cautelar
  • Aula 3: Procedimentos Cautelares Específicos
Capítulo 6: Procedimentos Especiais
  • Parte 1
  • Parte 2
  • Parte 3
Capítulo 7: Locação e Suas Ações
  • Aula 1: Locação e Suas Ações
Capítulo 8: Arbitragem, Monitória e Juizados Especiais Cíveis
  • Aula 1: Ação Monitória, Juizados Especiais Cíveis e Arbitragem
Siga-me no Instagram:

Links para download:
Parte 1
Tamanho:
491.28mb
Parte 2
Tamanho: 407.99 MB
Apostila

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Comentários as questões de direito penal e processo penal do Exame nº 138 da OAB/SP



Observação inicial: As questões foram grifadas e negritadas com a intenção de chamar a atenção dos candidatos para os pontos essenciais. Aliás, essa era a técnica que utilizava nas provas objetivas a fim de evitar erros por descuidos ou desconcentração. Também costumava destacar os códigos, colocando observações de como aquele artigo já havia sido indagado em provas. Assim, facilitava a sua memorização e se evitavam as “pegadinhas” feitas com trocas de palavras. (por exemplo: o “pode” pelo “não pode”, “suspende” por “interrompe” etc.).

QUESTÃO 85

Ana e Bruna desentenderam-se em uma festividade na cidade onde moram e Ana, sem intenção de matar, mas apenas de lesionar, atingiu levemente, com uma faca, o braço esquerdo de Bruna, a qual, ao ser conduzida ao hospital para tratar o ferimento, foi vítima de acidente de automóvel, vindo a falecer exclusivamente em razão de traumatismo craniano.

A cerca dessa situação hipotética, é CORRETO afirmar, à luz do CP, que Ana

A) deve responder pelo delito de homicídio consumado.

B) deve responder pelo delito de homicídio na modalidade tentada.

C) não deve responder por delito algum, uma vez que não deu causa à morte de Bruna.

D) deve responder apenas pelo delito de lesão corporal.

ALTERNATIVA: D

O problema retrata o exemplo clássico da doutrina a respeito da causa superveniente relativamente independente (art. 13, §1º, do CP). Para responder esta questão o bacharel deveria conhecer a teoria da “conditio sine qua non”, pois a superveniência de causa relativamente independente (acidente de automóvel) exclui a imputação (resultado do morte). Logo, Ana responderia apenas por aquilo que praticou, ou seja, lesão corporal.

O conhecimento a respeito da teoria da imputação objetiva levaria a mesma conclusão, haja vista que a conduta de Ana criou um risco apenas à integridade física da vítima (por isso responde apenas por lesão corporal) e não à vida.

Parte da doutrina entende que o art. 13, §1º, CP, seria o embrião da imputação objetiva no direito brasileiro. Outros defendem que o aludido parágrafo contempla a teoria da causalidade adequada.

De qualquer sorte, todo estudante de Direito deve conhecer, não só a teria da “conditio sine qua non”, como também a da causalidade adequada e imputação objetiva.

QUESTÃO 86

Acerca dos crimes contra a honra, assinale a opção correta.


A) Caracterizado o crime contra a honra de servidor público, em razão do exercício de suas funções, a ação penal será pública incondicionada.

B) O CP prevê, para os crimes de calúnia, de difamação e de injúria, o instituto da exceção da verdade, que consiste na possibilidade de o acusado comprovar a veracidade de suas alegações, para a exclusão do elemento objetivo do tipo.

C) Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa não excessiva praticada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu advogado e a opinião da crítica literária sem intenção de injuriar ou difamar.

D) Em regra, a persecução criminal nos crimes contra a honra processa-se mediante ação pública condicionada à representação da pessoa ofendida.

ALTERNATIVA: C

A alternativa “C” é a correta porque contemplada no art. 142, I, do CP. A “A” não pode ser aceita, pois está contrária à súmula 714 do STF. A exceção da verdade não é admitida nos delitos de injúria, por isso a alternativa “B” é incorreta. Da mesma forma, a alternativa “D” é contrária ao artigo 145 do CP, o qual prevê que a regra, nos crimes contra a honra, é a ação penal privada.

QUESTÃO 87

Acerca dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

A) Quem falsifica determinado documento exclusivamente para o fim de praticar um único estelionato não responderá pelos dois delitos, mas apenas pelo crime contra o patrimônio.

B) O crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é delito material, exigindo-se, para a consumação, o fim específico de apropriar-se da coisa para si (animus rem sibi habendi).

C) O crime de latrocínio só se consuma quando o agente, após matar a vítima, realiza a subtração dos bens visados no início da ação criminosa.

D) O crime de extorsão é consumado quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, obtém, efetivamente, vantagem econômica indevida, constrangendo a vítima a fazer alguma coisa ou a tolerar que ela seja feita.

ALTERNATIVA: A

A alternativa “A” é correta em razão do princípio da consunção, já que o crime fim absorve o crime meio (Súmula 17 do STJ). A alternativa “B”, confunde as hipóteses de classificação do crime. Diz-se que o crime é “material” quando há a necessidade de um resultado naturalístico a sua consumação. Por outro lado, crimes que reclamam uma finalidade específica são classificados como de “dolo específico” ou de requisito subjetivo especial. De qualquer forma, o crime previsto no art. 168-A é omissivo próprio e de mera conduta, sendo prescindível que o agente se locuplete ou o erário sofra prejuízos. Por isso, a alternativa “B” é incorreta.

A súmula 610 do STF impede que a alternativa “C” seja considerada acertada. Da mesma forma, o delito de extorsão é considerado formal, sendo dispensável a obtenção da vantagem para a sua consumação (súmula 96 do STJ).



QUESTÃO 88

Com relação à finalidade das sanções penais, assinale a opção correta.



A) O ordenamento jurídico brasileiro não reconheceu somente a função de retribuição da pena, sendo certo que a denominada teoria mista ou unificadora da pena é a mais adequada ao regime adotado pelo CP.

B) As medidas de segurança têm finalidade essencialmente retributiva.

C) Segundo entendimento doutrinário balizador das normas aplicáveis à espécie, as teorias tidas por absolutas advogam a tese da aplicação das penas para a prevenção de futuros delitos.

D) As teorias tidas por relativas advogam a tese da retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, que possui, em si, seu próprio fundamento.


ALTERNATIVA: A



Talvez a questão mais difícil de todas comentadas. Exigia conhecimento a respeito das “teorias da pena”, as quais acabam por direcionar toda a dogmática penal e, infelizmente, não muito exploradas nos bancos acadêmicos.

A respeito da pena, em apertada síntese, há quem diga que a sua função é apenas de retribuir o mal causado pelo crime (teoria absoluta da pena). De outro lado, outros enxergam uma função utilitarista na pena (teoria relativa), já que entendem que sua finalidade seria preventiva, pois com a punição se evitaria que novas pessoas se animassem a cometer o mesmo delito (prevenção geral) ou que o próprio infrator reincidisse na prática criminosa (prevenção especial).

Por fim, há a teoria mista ou unitária, para quem a pena englobaria todas as finalidades aludidas, já que seria a retribuição de um mal causado (teoria absolutista) e almejaria a prevenção geral e especial (teorias relativas).

Assim, o item “A” é correto, porque o art. 59 do CP, determina que a pena seja fixada de forma necessária à “reprovar” (teoria absolutista) e “prevenir” (teoria relativa) o crime.

Do que fora exposto, forçoso se reconhecer o erro da assertiva “C”.

O item “D” também é incorreto porque a teoria relativa não defende a “retribuição” do crime e nem se justifica pelo seu valor intrínseco. Com efeito, à luz dessa teoria a pena se justificaria não por ela mesma, e sim à medida que atingisse suas finalidades (prevenção geral e especial). Talvez essa assertiva fosse a mais complicada de se entender, mas o candidato poderia chegar à resposta correta por eliminação.

No tocante a “B”, não poderia ser assinalada porque as medidas de segurança têm finalidade essencialmente preventiva. Com base na periculosidade do agente de cometer novos delitos, aplica-se a medida de segurança.



QUESTÃO 89

Em relação às causas de exclusão de ilicitude, assinale a opção incorreta.



A) Um bombeiro em serviço não pode alegar estado de necessidade para eximir-se de seu ofício, visto que tem o dever legal de enfrentar o perigo.

B) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

C) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

D) Considera-se causa supralegal de exclusão de ilicitude a inexigibilidade de conduta diversa.


ALTERNATIVA: D


A questão exigia maior atenção do candidato, haja vista que pediu qual seria a assertiva “incorreta”. Isso poderia levar o bacharel a erro, notadamente quando tais questões estão no final da prova, quando o cansaço é maior.

A resposta “D” deveria ser assinalada, porque a inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade e não da ilicitude.

Todavia, há que se ressaltar que a alternativa “A”, embora em consonância com o art. 24, §1º, do CP, poderia trazer dúvidas no candidato. Isso porque o “dever legal de enfrentar o perigo”, como no caso dos bombeiros, não pode ser absoluto. Há casos em que o bombeiro estaria desobrigado de enfrentar o perigo, por exemplo, quando o bem jurídico a ser salvo for de importância inferior à vida do bombeiro. Não se pode exigir que ele coloque a sua vida em risco para salvar um animal. A lei não exige um comportamento heróico desses profissionais.

De qualquer forma, a única alternativa totalmente incorreta era a “D”. Às vezes, o candidato deve se valer de critérios como este para demarcar a resposta.



QUESTÃO 90

Constitui conduta criminosa


A) emitir cheque pré-datado, sabendo-o sem provisão de fundos.

B) destruir culposamente a vidraça de prédio pertencente ao departamento de polícia civil.

C) deixar o pai de prover, sem justa causa, a instrução primária do filho em idade escolar.

D) cometer adultério.



ALTERNATIVA: C



Esta é a certa, pois constitui crime de abandono intelectual, nos termos do art. 246 do CP, cuidando-se de crime de menor potencial ofensivo.

A assertiva “A” é errada porque o fato é atípico. Com efeito, o crime previsto no art. 171, VI, do CP (emissão de cheque sem fundos) pressupõe a utilização do cheque na sua forma normal, ou seja, como ordem de pagamento à vista. A partir do momento em que o emitente o faz de forma “pré-datada”, não há mais um cheque e sim a emissão de um título cambial como garantia de dívida contraída no momento da emissão do cheque. Noutras palavras, o cheque perde as suas características e, eventual ausência de fundos configura apenas inadimplemento contratual, devendo ser resolvido na esfera cível. Cabe ressaltar que a conduta em comento poderia ser considerada típica caso demonstrado que, no momento da emissão do cheque pré-datado, o agente sabia da inexistência de fundos e o emitiu como meio fraudulento para ludibriar a vítima. Demonstrada a prévia má-fé, em tese, a conduta encontraria subsunção no art. 171, caput, do CP.

Inexiste a figura do dano culposo, haja vista que esta lesão ao bem jurídico patrimônio só é punido a título de dolo (art. 163 do CP). Por isso a alternativa “B” não poderia ser assinalada.

Com a Lei 11.106/05 houve “abolitio criminis” em relação ao adultério (art. 240 do CP), de forma que tal conduta não constitui mais infração penal. Nos termos do art. 2º, Parágrafo único, do CP, a revogação desse crime tem efeitos retroativos por ser mais benéfica. Com efeito, a alternativa “D” é errada.


QUESTÃO 91

Acerca dos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, assinale a opção correta.


A) Crimes de mera conduta e formais comportam arrependimento eficaz, uma vez que, encerrada a execução, o resultado naturalístico pode ser evitado.

B) A natureza jurídica do arrependimento posterior é a de causa geradora de atipicidade absoluta da conduta, que provoca a adequação típica indireta, de forma que o autor não responde pela tentativa, mas pelos atos até então praticados.

C) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza responderá pelo crime consumado com causa de redução de pena de um a dois terços.

D) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, passam por três fases: o início da execução, a não consumação e a interferência da vontade do próprio agente.


ALTERNATIVA: D


Excelente questão, pois fugiu à mera exigência de conhecimento da lei. A alternativa “D” deveria ser assinalada, pois, realmente, para se falar nesses institutos são necessários: (a) início da execução, porque no iter criminis (caminho do crime) a cogitação é impunível (art. 31 do CP). “Pensar não paga imposto” (conatus remotus); (b): não consumação do crime: caso o delito se consume, não se pode falar que houve desistência do crime (porque ele foi praticado em sua plenitude) e nem em arrependimento eficaz (se houve consumação, o arrependimento não foi eficaz); (c): interferência da vontade do próprio agente: Este requisito é o que diferencia os institutos em comento do crime tentado (conatus).

Há inúmeros critérios para se distinguir a desistência voluntária do arrependimento eficaz. Mas, a mais objetiva é aquela que diferencia de acordo com o momento em que o agente cessa a sua empreitada criminosa, lembrando que em qualquer um deles isso deve ocorrer antes da consumação. Se com a cessação voluntária da atividade criminosa já se consegue a não consumação do crime, houve desistência voluntária. Caso a mera cessação não seja suficiente, exigindo uma ação do agente para impedir a consumação, é o caso de arrependimento eficaz.

Por isso, se o sujeito, agindo com intenção homicida, desfere um tiro na vítima, não acerta e desiste, houve desistência voluntária. Por outro lado, caso ele acerte o tiro na cabeça da vítima e depois desista, a mera cessação da agressão não é o suficiente para evitar a consumação do crime (morte). Deve o agente praticar uma conduta comissiva (levando a vítima ao hospital, por ex) para evitar que ela morra. Caso faça isso de forma eficaz (evitando a morte), é caso de arrependimento eficaz.

Crimes de mera conduta não possuem resultado naturalístico, por isso a alternativa “A” deveria ser descartada.

O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena e não de atipicidade. O examinador tentou confundir o candidato misturando conceitos de desistência voluntaria e arrependimento posterior, porque parte da doutrina considera que a natureza jurídica daquela é de causa de atipicidade. A alternativa “B” é errada.

Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o agente responde apenas pelos atos praticados e não pelo crime que pretendia praticar quando iniciou o iter criminis (art. 15 do CP). Destarte, a assertiva “C” é equivocada.


QUESTÃO 92

Jaime foi denunciado pela prática de crime político perante a 12.ª Vara Criminal Federal do DF. Acolhida a pretensão acusatória e condenado o réu, a decisão condenatória foi publicada no Diário da Justiça. Nessa situação hipotética, considerando-se que não há fundamento para a interposição de habeas corpus e que não há ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na sentença condenatória, contra esta cabe


A) recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

B) pedido de revisão criminal ao próprio juízo sentenciante.

C) recurso ordinário constitucional diretamente ao STF.

D) recurso ordinário constitucional diretamente ao STJ.


ALTERNATIVA: C


A questão já excluiu de cara o “habeas corpus” e os embargos de declaração. A pergunta exigia do candidato o conhecimento do texto da Constituição Federal, porque o art. 102, II, b, da CF, elenca como de competência do STF o julgamento de recurso ordinário constitucional em caso de crime político.

Na lição do prof. LUIZ FLÁVIO GOMES “há três critérios para se definir o crime político: (a) objetivo (ataque a bens jurídicos do Estado Democrático, ao território nacional ou à soberania); (b): subjetivo (motivação política) e (c) misto. No Brasil vigora o último (misto), logo, é crime político o previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), porém, desde que cometido por motivação ou objetivo político (Direito Penal. vol.2. Parte Geral. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo. 1ª Ed. p.527).


QUESTÃO 93

Em relação ao inquérito policial, assinale a opção incorreta.


A) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação.

B) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, uma vez que tal arquivamento é de competência da autoridade judicial.

C) Caso as informações obtidas por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial acusatória, o inquérito policial torna-se dispensável.

D) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para que sejam realizadas novas diligências, dado que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


ALTERNATIVA: A


Uma vez mais, testou se, além do conhecimento jurídico, a atenção do candidato ao se exigir a questão “incorreta”.

A primeira alternativa deveria ser assinalada porque destoa da previsão do art. 5º, §§ 4º e 5º, todos do CPP. A importância do desejo da vítima, nos crimes de ação penal privada e condicionada, deve-se à necessidade de evitar o escândalo do processo. Ou seja, em determinados delitos (sexuais ou contra a honra, por exemplo), o trâmite processual poderia trazer mais lesões à vítima que a própria impunidade do infrator. Por isso, o Estado delega a elas o poder de deflagrar ou não a persecução penal.

A letra “B” e “D” são reproduções, respectivamente, dos arts. 17 e 16 do CPP. Já a alternativa “C” retrata o princípio da dispensabilidade do inquérito policial (art.39, §5º, e art. 46, §1, todos do CP, utilizado por alguns para fundamentar o poder investigatório do Ministério Público, pois se este pode promover a ação penal sem o inquérito policial também poderia presidi-lo. Quem pode o mais, pode o menos (teoria dos poderes implícitos).


QUESTÃO 94

Acerca do significado dos princípios limitadores do poder punitivo estatal, assinale a opção correta.


A) Segundo o princípio da ofensividade, no direito penal somente se consideram típicas as condutas que tenham certa relevância social, pois as consideradas socialmente adequadas não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade.

B) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

C) Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.

D) De acordo com o princípio da fragmentariedade, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados por sentença transitada em julgado.


ALTERNATIVA: B


A segunda assertiva se mostra correta porque o princípio da intervenção mínima preconiza que o Direito Penal, ante suas conseqüências drásticas sobre bens jurídicos importantes (ex. exclusão do direito à liberdade por meio das prisões), deve atuar apenas quando os demais ramos do Direito forem insuficientes a combater o ilícito. É preciso que ele seja o único instrumento capaz de combater aquela espécie de ataque ao bem jurídico tutelado. Do aludido princípio decorrem os da fragmentariedade e subsidiariedade.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Questão de Título de Crédito comentada

TÍTULO DE CRÉDITO

I – Quanto ao aceite nos títulos de crédito, é CORRETO afirmar que: (OAB/MG – 04/2009): 
a) é imprescindível na letra para a validade do título. (Falso)
O aceite é a declaração cambial em virtude da qual o sacado (ou outro sujeito, em caso de intervenção) aceita a ordem contida na letra de câmbio, tornando-se o obrigado principal do título. O aceite não está enumerado no art. 1° da Lei Uniforme, e não constitui elemento essencial para a existência da letra. Decreto 57.663/66 - Promulga as Convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias LUG - Anexo I Art. 1º. A letra contém: 
1. a palavra "letra" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 
2. o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada; 
3. o nome daquele que deve pagar (sacado); 
4. a época do pagamento; 
5. a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; 6. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; 
7. a indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada; 
8. a assinatura de quem passa a letra (sacador). Na falta de aceite a letra existe, é valida, e obriga os seus signatários na justa medida de suas declarações lançadas na cártula.
 
b) é obrigatório na nota promissória para a validade da cártula. (Falso) 
A nota promissória, diferentemente da letra de câmbio, não veicula uma ordem de pagamento, mas tão somente uma promessa. De tal modo que, na promissória, não há o que ser aceito. O que se aceita, em um título, é a ordem, e a nota promissória não traz ordem. Pela própria natureza da nota promissória, o aceite não é essencial para a validade da cártula, e nem mesmo é aplicado a ela. 

c) não pode ser riscado, nos moldes do Decreto 57.663/66. (Falso) A afirmativa “c” contradiz o que está previsto, expressamente, no artigo 29 da LUG, que autoriza o sacado a, antes da restituição da letra, riscar o aceite que porventura tenha dado, e que, assim, será tido como recusado. LUG - Anexo I Art. 29. Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado. Salvo prova em contrário, a anulação do aceite considera-se feita antes da restituição da letra. Admite-se, portanto, que o aceite seja riscado, nos moldes da Lei Uniforme, introduzida no ordenamento pátrio através do Decreto 57.663/66 

d) é prescindível na duplicata para a propositura da ação executiva. (Verdadeiro) A duplicata é um título causal, ou seja, traz em si a referência a um negócio jurídico subjacente, e que deu fundamento ao saque do título. Sendo assim, não há, para o sacado (comprador) a livre possibilidade de negar o seu aceite na duplicata. Na medida em que exista um negócio jurídico subjacente devidamente cumprido, ao sacado impõe-se o dever de aceitar o título. Tanto assim que, nos termos da lei de duplicatas (LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968), a negativa de aceite deve estar fundada em um dos motivos previstos no art. 8°. De outro modo, a duplicata deve ser aceita Lei das Duplicatas - Lei n° 5.474/1968 Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: 
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; 
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados Até que, por fim, se o sacado não apuser sua assinatura na duplicata, sem que haja causa justa para a negativa, poderá o sacador (vendedor) protestar o título com a comprovação de entrega das mercadorias (ou prestação dos serviços) e, assim,instruir execução contra o sacado, a despeito da ausência do aceite na cártula.

Resposta: Letra D.


Siga-me no Instagram:




sexta-feira, 18 de junho de 2010

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Algumas questões de Direito Processual Penal propostas por Concursos Públicos. 

01. Ao receber denúncia oferecida contra o Semprônio, o Juiz alterou a capitulação legal ofertada à infração pelo Membro do Ministério Público. Tal procedimento dá margem a: 
a) apelação; 
b) recurso em sentido estrito; 
c) correição parcial;  
d) carta testemunhável. 

02. Não é permitido à testemunha manifestar suas apreciações pessoais sobre o fato, salvo: a) quando tais apreciações forem inseparáveis da narrativa do fato; b) quando a testemunha for amiga da vítima; c) quando for menor de 18 anos; d) quando for testemunha presencial. 03. Quando o Juiz poderá conceder ao réu a liberdade provisória: a) quando for menor de 21 anos; b) maior de 70 anos; c) tiver confessado espontaneamente a prática da infração; d) quando o Juiz verificar pelo Auto de Prisão em Flagrante a inocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 311 e 312 do CPP. 04. Dos princípios abaixo relacionados, qual o que é próprio da ação penal pública: a) disponibilidade; b) retratabilidade; c) intransponibilidade; d) indisponibilidade. 05. No que concerne aos recursos em geral, está correto afirmar: a) é possível arrazoar o recurso em sentido estrito em segunda instância; b) a intempestiva apresentação das razões de apelação configura causa de seu não conhecimento; c) a fuga do réu, após o deferimento do protesto por novo júri, não implica deserção. d) o assistente do Ministério Público pode interpor recurso em sentido estrito da rejeição da denúncia;

domingo, 13 de junho de 2010

Princípios do Processo Penal

O processo penal orienta-se pelos seguintes princípios: 
1. Princípio do Devido Processo Legal: Ninguém será privado da liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido conforme o direito processual. 
2. Garantia de Contraditório: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 
3. Proibição de Provas Obtidas por Meios Ilícitos: Não é admitida no processo, qualquer prova obtida através de transgressões a normas de direito material. 
4. Inocência Presumida: Até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado. 
5. Publicidade dos Atos Processuais: Os atos processuais são públicos (art. 5º, XXXIII e LX; e art. 93º, IX da CF). 
6. Juiz Natural: A ação penal deve ser proposta perante o órgão competente, indicado pela Constituição (art. 5º, LIII, da CF). 
7. Iniciativa das Partes: A ação penal deve ser provocada pelas partes. A promoção da ação penal pública cabe privativamente ao Ministério Público (art. 129, I, da CF); não existe mais ação penal com início por portaria do juiz ou da autoridade policial; a promoção da ação penal privada cabe ao ofendido ou seu representante legal. 
8. Impulso Oficial: Uma vez iniciada, porém, a ação penal, compete ao juiz do crime manter a ordem dos atos e o seguimento do processo (art. 251 do CPP). 9. Verdade Real: A função punitiva do Estado só pode fazer-se valer em frente àquele que, realmente, tenha cometido uma infração; portanto o Processo Penal deve tender à averiguação e descobrimento da verdade real ou verdade material, como fundamento da sentença. • Verdade formal ou convencional: Acordo surgido das manifestações formuladas pelas partes, o qual exclui no todo ou em parte a verdade real (usada no Processo Civil). 
10. Legalidade ou Obrigatoriedade: Sendo o processo obrigatório para a segurança e reintegração da ordem jurídica, devem os órgãos persecutórios atuar necessariamente, ou seja, não podem possuir poderes discricionários para apreciar a conveniência ou oportunidade da instauração do processo ou inquérito.

sábado, 12 de junho de 2010

Direito Processual Penal



INTRODUÇÃO AO PROCESSO PENAL

“Jus Puniendi”:

Quando ocorre uma infração penal, surge o “jus puniendi”, ou seja, o direito de punir exercido pelo Estado. 

Processo:

O processo é o meio que possibilita o exercício do direito de punir do Estado. Funciona ele como um complexo de atos coordenados visando ao julgamento da pretensão punitiva. 

Direito Processual Penal:

Direito Processual Penal é o ramo do direito público que regula a atividade tutelar do Direito Penal. Outros Ramos do Direito Relacionados com o Direito Processual Penal: 

a) Direito Constitucional; 
b) Direito Penal; 
c) Direito Civil; 
d) Direito Administrativo; 
e) Direito Processual Civil;
f) Direito Comercial (falências); 
g) Direito Internacional. 

Características do Direito Processual Penal

Autonomia: 

É a ciência autônoma no campo da dogmática jurídica, uma vez que tem objeto e princípios que lhe são próprios. 

Instrumentalidade:

O Processo Penal tem como característica ser ele um instrumento para a realização do Direito Material. 

Finalidade: 

Há duas espécies de finalidades presentes: 

a) mediata: 

se confunde com a própria finalidade do Direito Penal, que é a manutenção da paz social; 

b) imediata: 

realizabilidade da pretensão punitiva derivada de um delito, através da utilização da garantia jurisdicional.

Leis Processuais Brasileiras

a Ordenações Filipinas; 
b Código de Processo Criminal (1832); 
c Códigos Processuais dos Estados (Constituição de 1891); 
d Retorno à unidade processual nacional (Constituição de 1934); 
e Código de Processo Penal (1941) - atualmente em vigor. 
f Lei de Execução Penal (1984) - passou a regular a matéria.

Sistemas Processuais Penais (Histórico)

1. Acusatório (1.º fase): 

Forma conhecida na antiguidade, o processo acusatório dependia da acusação de alguém para se iniciar e deixava a produção das provas exclusivamente a cargo das partes. 

2. Inquisitório: 

No processo inquisitório, todas as funções (acusação, defesa e julgamento) passaram a ser exercidas por uma só pessoa. Muito comum na Idade Média, a Igreja praticou inúmeras atrocidades usando-se deste sistema. 

3. Acusatório (2.º fase): 

Como reação ao sistema inquisitório, ressurgiu o sistema acusatório, mas agora de forma diferente. As funções passaram a ser desempenhadas por pessoas diferentes. 

4. Sistema Misto: 

Adota tanto a fase inquisitória, para a apuração dos fatos, como posteriormente a acusatória, que garante maiores garantias ao acusado.

Siga-me no Instagram:

#direito #OAB #processopenal #jurídico #códigopenal #penal #criminalista

Principal

Vale a pena investir no FII MXRF11?

Em meados de julho de 2025, a cota do MXRF11 tem sido negociada em torno de R$ 9,50, com um dividend yield (retorno com dividendos) nos últi...